STJ renova por mais um ano afastamento de desembargador acusado de vender decisões

305570-IMAGEM_NOTICIA_0

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), renovou por mais um ano o prazo de afastamento do desembargador Ronaldo Eurípedes de Souza, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), investigado pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e formação de organização criminosa.

O prazo de um ano será contado a partir desta quarta-feira (28), data em que terminou o período de afastamento determinado pelo mesmo ministro em decisão cautelar de abril de 2020, referendada pela Corte Especial em maio daquele ano.

Além do afastamento, o relator proibiu o desembargador de acessar as dependências do TJ-TO, bem como de se comunicar com os funcionários ou utilizar os serviços do tribunal. A nova decisão também será submetida a referendo da Corte Especial.

Denúncia
De acordo com Og Fernandes, permanecem os motivos que deram causa à suspensão do desembargador das funções públicas, mesmo já tendo sido oferecida denúncia pelo Ministério Público Federal (MPF) na última semana.

A peça de acusação aponta, de forma minuciosa, a aparente correspondência entre decisões judiciais e o recebimento de elevadas quantias, bem como a existência de manobras processuais que teriam servido para favorecer indevidamente determinadas partes e seus advogados.

“No meu entender, continuam plenamente válidos os motivos que autorizaram o afastamento inicial, sendo que, no decorrer deste ano, vários outros fatos foram agregados, tornando mais claros os indícios de cometimento dos delitos e a necessidade de se acautelar a ordem pública com a medida de afastamento das funções”, afirmou o ministro.

O MPF explicou que o esquema de corrupção investigado é tão complexo que o caso será dividido em várias denúncias distintas e que esta primeira ação é referente a duas situações específicas.

Afastamento
De acordo com o relator, não seria possível que um agente público suspeito de condutas tão graves continuasse “ditando o que é justo ou injusto”, ou quais sentenças de primeiro grau deveriam ser reformadas, ou, ainda, que ele participasse de decisões administrativas do TJ-TO.

“É inaceitável que um magistrado, aparentemente descambando para a ilegalidade, valha-se das relevantes funções que o Estado lhe confiou para enriquecer ilicitamente, em prejuízo da justiça que deveria fazer prevalecer diuturnamente, afastando-se do dever de reparar ilegalidades e de restaurar o império da lei”, concluiu.

No pedido, o MPF requereu que o desembargador continue afastado durante o andamento processo e que, ao final, se for condenado, perca a função pública e tenha que pagar indenização mínima de R$ 3,43 milhões, que é a soma do que ele teria recebido de propina nestes dois casos, mais os danos morais.

Informações: Bnews

OUTRAS NOTÍCIAS