Saiba o que fazer se tiver o título cancelado

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Justiça Eleitoral já encerrou na maior parte do país os prazos para o cadastramento biométrico obrigatório, no qual o cidadão comparece a um cartório para fornecer as impressões digitais, que passarão a ser usadas para identificá-lo no momento do voto.

Quem perdeu o prazo e teve o título cancelado, deverá comparecer a um cartório eleitoral com os seguintes documentos:

Título de eleitor cancelado;

Comprovante de residência (sempre que possível, em nome do eleitor);

Documento oficial de identificação pessoal contendo, no mínimo, os seguintes dados: nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade;

Comprovante de quitação militar, se for do sexo masculino.

Desde o ano passado, os tribunais regionais eleitorais (TRE’s) têm chamado os eleitores de 1.207 municípios para fazer o procedimento.

Desse total, somente nos cartórios eleitorais de 189 cidades o cadastramento ainda é feito. Os prazos de cada uma delas varia e pode ser consultado neste site do TSE.

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