Justiça Eleitoral já encerrou na maior parte do país os prazos para o cadastramento biométrico obrigatório, no qual o cidadão comparece a um cartório para fornecer as impressões digitais, que passarão a ser usadas para identificá-lo no momento do voto.
Quem perdeu o prazo e teve o título cancelado, deverá comparecer a um cartório eleitoral com os seguintes documentos:
Título de eleitor cancelado;
Comprovante de residência (sempre que possível, em nome do eleitor);
Documento oficial de identificação pessoal contendo, no mínimo, os seguintes dados: nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade;
Comprovante de quitação militar, se for do sexo masculino.
Desde o ano passado, os tribunais regionais eleitorais (TRE’s) têm chamado os eleitores de 1.207 municípios para fazer o procedimento.
Desse total, somente nos cartórios eleitorais de 189 cidades o cadastramento ainda é feito. Os prazos de cada uma delas varia e pode ser consultado neste site do TSE.