Prefeito Colbert sustenta restrição que limita funcionamento de bares e restaurantes até as 21h

img-5

 

De acordo com novo decreto municipal publicado em edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (04), o prefeito Colbert Martins Filho determina novas medidas restritivas como forma de prevenção ao coronavírus em Feira de Santana.

Desta forma, fica prorrogado até 11 de janeiro de 2021, a proibição de todo e qualquer show musical nos bares, restaurantes e similares, assim como festas, músicas ao vivo e transmissões de jogos esportivos.

Também até o próximo dia 11 de janeiro, segue a proibição de venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais localizados em praças públicas, feiras livres e centros comerciais pertencentes ao Município de Feira de Santana. Além do horário limite de funcionamento até às 21horas em bares, restaurantes, lanchonetes, serviços de alimentação buffets, casas de recepções, similares e lojas de conveniências localizadas nos postos de abastecimento de combustível.

Os estabelecimentos comerciais devem seguir todos os protocolos de regras sanitárias, como manter o distanciamento entre as mesas respeitando o limite mínimo de 2m, utilizar a capacidade máxima de 50% da área do estabelecimento,  garantir a disponibilidade de álcool a 70% nos estabelecimentos para os clientes, assim como sabão e papel toalha para lavagem das mãos dos clientes e funcionários, garantir higienização efetiva dos ambientes com o uso de produtos sanitizantes autorizados pela ANVISA, especialmente mesas, cadeiras e utensílios, a cada fluxo de entrada e saída de clientes, garantir que todos os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial, monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial.

Em situações de confirmação para Covid-19, o trabalhador deve se afastar das atividades laborais e ser orientado a cumprir com o período de isolamento social.

Não é permitido também a presença de mais de 04 pessoas em uma única mesa, além das aglomerações localizadas caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por 2m².

Conforme decreto, o descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto implicará a interdição, bem como a suspensão, e posterior cassação do Alvará de Funcionamento.

OUTRAS NOTÍCIAS