Justiça baiana manda pai indenizar filho em R$ 80 mil por abandono afetivo

193222-3_widelg

A 2ª Câmara do Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação a um pai por abandono afetivo. Ele terá que pagar R$ 80 mil em indenização. A relatora do caso foi a juíza substituta de 2° Grau, Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, que acompanhou a decisão que havia sido tomada em 1° grau. Ainda há um recurso pendente para a finalização do processo e o pai pode recorrer da decisão do TJ-BA.

A decisão de manter a condenação foi tomada com base no artigo 227 da Constituição Federal que diz: “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O jovem esperou completar a maioridade para ingressar com um processo na Justiça estadual contra o pai por “notório abandono” e “descumprimento total do dever de cuidado com a prole”.

De acordo com a relatora, a conclusão de reconhecer o direito a receber indenização foi baseada no tripé “sustento, guarda e educação”. A juíza considerou ainda que, apesar do pai ter cumprido o dever do sustento, ele acabou não cumprindo com as obrigações relacionadas à guarda e à educação do filho.

O genitor chegou a reconhecer que não foi presente na vida do filho para evitar contato com a mãe. Ele também alegou que sua atual família, constituída por sua esposa e três filhos, não aceitam a convivência com o jovem.

Informações: Bnews

OUTRAS NOTÍCIAS