Cantora famosa tem passaporte bloqueado por dívida trabalhista de mais de R$ 1 milhão

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A cantora Joelma teve o passaporte bloqueado após a empresa que ela mantinha com Ximbinha, seu ex-marido, ser condenada ao pagamento de mais de R$ 1 milhão a um ex-empresário da banda Calypso. A decisão do juiz Gustavo Augusto Pires de Oliveira, da 11ª Vara do Trabalho do Recife foi assinada na terça-feira (19).

A defesa da artista foi intimada nesta quarta (20) e vai entrar com um habeas corpus em benefício da cantora. Segundo os advogados, o bloqueio “viola o direito constitucional de ir e vir, assim como de exercer sua profissão”, uma vez que Joelma já está no exterior a trabalho.

A Justiça do Trabalho havia determinado obloqueio de valores que seriam pagos à cantora em razão de showspor ela realizados e penhorou R$ 125 mil que seriam transferidos à cantora pelo município de Caruaru, no interior de Pernambuco.

Ainda segundo o juiz, também foram realizadas buscas em uma série de banco de dados e “apenas encontrados imóveis com diversas restrições judiciais“. “A despeito da não localização de qualquer bem disponível, de forma pública e notória, a executada Joelma da Silva Mendes continua a celebrar contratos e realizar shows pelo país, utilizando-se de empresa da própria filha para encobrir os pagamentos”, disse o magistrado.

Considerando que a cantora está fora do Brasil a trabalho, o bloqueio do passaporte só deverá ocorrer após o seu retorno. “Caso ela esteja atualmente fora do país, as restrições deverão ficar pendentes até o seu retorno, haja vista que nenhum nacional pode ser impedido de voltar ao seu país de origem”, disse.

Processo

Joelma e Ximbinha foram condenados, em 2018, com o reconhecimento do vínculo trabalhista de um empresário da Banda Calypso. Segundo o autor da ação, ele não teve a carteira de trabalho assinada.

A defesa de Joelma, por sua vez, sustentou que ele apenas prestava serviços, através da venda de shows, mediante pagamento de comissão, sem vínculo trabalhista. A avaliação da Justiça foi a de que o autor da ação ‘agia como funcionário da empresa, e não apenas como vendedor de shows’.

O vínculo de emprego perdurou de 4 de novembro de 2013 a 16 de abril de 2014. Foi determinado que a empresa de Joelma e Ximbinha assinasse a carteira de trabalho do ex-empresário e recolhesse uma série de verbas trabalhistas devidas a ele.

A Justiça do Trabalho também impôs o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil ao ex-empresário por danos morais em razão de “atitudes incompatíveis com os princípios da valorização do trabalho e da dignidade humana”.
 
Bnews

 

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