Estudante recebe autorização para usar remédio à base de maconha

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“Não posso perder tempo. É um remédio, a gente quer simplesmente viver um pouco melhor”, disse Juliana sobre a decisão de procurar a Justiça. Moradora de Belo Horizonte, ela tem duas filhas e tenta levar uma vida normal, apesar das dores intensas decorrentes de um problema de coluna. Para se locomover, faz uso de bengala, coletes ortopédidos, em algumas ocasiões, e de uma cadeira de rodas.

Pedidos de importação de medicamentos à base de canabidiol, o CBD, outro componente da maconha, já vêm sendo autorizados no Brasil. De acordo com a Anvisa, até o momento, já foram autorizados 50 dos 72 pedidos para remédios com até 1% de THC  e maior concentração de CBD. No caso de Juliana, a medicação solicitada tem em torno de 45% de THC, conforme a Anvisa. Os componentes teriam aplicações em tipos distintos de tratamento.

Pedido excepcional de importação

A Anvisa informou que criou mecanismos para que as pessoas possam importar medicamentos sem registro no Brasil, evitando a necessidade de demandas judiciais. O procedimento pode ser feito por meio de um “pedido excepcional de importação” para uso pessoal.

Para isso, é necessário que o paciente envie uma solicitação, contendo prescrição médica detalhada com assinatura e carimbo do médico, laudo médico descrevendo o caso e justificando a utilização do medicamento não registrado no Brasil e termo de responsabilidade assinado pelo médico e paciente ou responsável legal. De acordo com a assessoria da Anvisa, os pedidos levam em média uma semana para apreciação e autorização.

 

 

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