TCM multa prefeito de Alagoinhas em R$ 15 mil por irregularidades na contratação de empresa de assessoria jurídica

prefeito de alagoinhas paulo cezar psdb pdt política bocãonews(1)

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O prefeito de Alagoinhas, Paulo Cézar Simões Silva, foi multado em R$ 15 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (04/03), por irregularidades na contratação da empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda para prestação de serviço de assessoria jurídica, durante os exercícios de 2011 e 2012, pelo montante de R$ 908.008,14. O contrato tinha por objeto o acompanhamento, planejamento e recuperação de contribuições previdenciárias pagas ao INSS pela prefeitura e a remuneração da contratada seria executada na porcentagem de 20% sobre os valores totais dos créditos previdenciários efetivamente recuperados e recebidos pelo município.

A relatoria concluiu que a forma de remunerar a empresa contratada enquadra-se como contrato de risco que, por sua própria natureza, é incompatível com o regime jurídico dos contratos administrativos, já que o poder público é impedido de realizar despesas através de pagamentos indefinidos e futuros. Neste caso, o contrato firmado com o profissional do direito deveria ter valor fixo, não podendo se prever percentual sobre as receitas auferidas pelo ente com as ações administrativas ou judiciais exitosas pelo contratado.

Quanto ao montante desembolsado a título de honorários advocatícios em favor da empresa pelo município de Alagoinhas, no importe de R$ 908.008,14, representando o percentual de 20% do total recuperado no montante de R$ 3.510.353,26, revelou-se bastante oneroso aos cofres municipais considerando que a prestação dos serviços se deu no campo extrajudicial e a própria defesa reconhece que as compensações não decorreram de decisão judicial ou administrativa, visto que se trata de direito subjetivo inerente ao município.

O gestor foi advertido a apresentar no prazo de 15 dias comprovante de que os créditos previdenciários objeto da contratação da empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda. foram efetivamente recuperados e recebidos pelo Município.

Cabe recurso da decisão.

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