STF derruba argumento usado pela defesa no julgamento do TSE em 2014

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Foi entendido por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que fatos não alegados inicialmente em julgamento de 2014 podem ser considerados no decurso do processo.

Esse é um dos argumentos que a defesa da ex-presidente Dilma Rousseff utiliza no julgamento do pedido de cassação da chapa Dilma-Temer – a defesa pede que fatos posteriores à apresentação da ação não sejam incluídos no processo.

É solicitado pela defesa de Dilma que no julgamento, sejam desconsiderados os depoimentos de Marcelo Odebrecht e do casal de publicitários João Santana e Mônica Moura, os quais apontam o uso de dinheiro ilícito, através de caixa 2, durante a campanha de 2014, a qual elegeu Dilma presidente e Michel Temer, vice.

De acordo com a defesa, as delações dos três ultrapassam os fatos abordados na petição que deu início à ação e devem ser consideradas inválidos no julgamento, marcado para se iniciar nesta terça-feira (6).

O julgamento, que começou no 4 de abril, foi adiado porque os ministros do TSE decidiram reabrir a etapa de coleta de provas, ouvindo novas testemunhas e estendendo o prazo para as defesas entregarem as alegações finais – documento com as últimas manifestações sobre o caso

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