Segundo advogado feirense, cobrança de multas registradas por radares sem sinalização em Feira de Santana é ilegal

A_Q9I0072   SÃO PAULO - 10/10/2011 - CIDADES - GERAL JT - ESPECIAL - RADAR na Avenida Braz Leme em Santana - Foto: NILTON FUKUDA/AE
A_Q9I0072 SÃO PAULO - 10/10/2011 - CIDADES - GERAL JT - ESPECIAL - RADAR na Avenida Braz Leme em Santana - Foto: NILTON FUKUDA/AE

Segundo o advogado feirense, especialista em trânsito Dr. Rafael Rocha @dr_rafaelrocha , a cobrança de multas registradas por radares sem sinalização em Feira de Santana é ilegal.

Em publicação em seu Instagram, Rafael conta que a Resolução 798/20 do CONTRAN estabelece requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade (RADAR), e no seu art. 5º determina que compete ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos medidores de velocidade.

Com isso o poder legislativo do Município de Feira de Santana criou a Lei Municipal de n. 322/2015, que determina a OBRIGATORIEDADE da instalação de sinalização luminosa piscante em todos os locais onde houver instalados os radares de controle de velocidade no trânsito urbano.

A própria Lei Municipal de n. 322/2015 assevera que a ausência da sinalização luminosa piscante de que trata o art. 1º da Lei implicará na NULIDADE da multa emitida, por excesso de velocidade.

Você, já viu alguma sinalização luminosa piscante nos radares instalados nas vias de trânsito do Município de Feira de Santana?

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