Sefaz divulga tabela do IPVA 2016, com redução de 3% para automóveis

91929-3

91929-3

Os proprietários de automóveis vão pagar 3% a menos, em 2016, no valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de acordo com tabela publicada hoje (15) no site da Secretaria da Fazenda do Estado. A redução toma por base os cálculos da Fundação de Pesquisas Econômicas (Fipe), feitos a partir dos valores de mercado dos veículos usados.

Em média, o IPVA do próximo ano ficou 2,7% menor em relação a 2015. A redução será de 2,8% para motos, 2,7% para caminhões, 2,5% para ônibus e micro-ônibus e 2,8% para utilitários. A pesquisa foi realizada pela Fipe com base nos preços praticados em outubro de 2015. No site da Sefaz, os valores poderão ser consultados no canal Inspetoria Eletrônica =>IPVA=>Base de Cálculo dos Veículos Automotores.

A Sefaz-Ba também definiu que 5 de fevereiro é o prazo final para quitação da cota única com desconto de 10% sobre o valor do imposto devido, de acordo com o calendário de pagamento estabelecido em portaria publicada na edição do Diário Oficial do Estado que circulou no último sábado (12). O diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem, ressalta que o IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. A frota tributável da Bahia é de cerca de 1,8 milhão de veículos. “Vale lembrar que o valor arrecadado é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado”, observa.

Descontos permanecem os mesmos

Além do desconto de 10% no IPVA para quitação em cota única até 5 de fevereiro de 2016, existe ainda a opção de pagar com 5% de abatimento. Para isso, é só quitar o valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.

Os proprietários de veículos podem optar também por parcelar o imposto em três vezes, observando o vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa do automóvel. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2016. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.

OUTRAS NOTÍCIAS