Feirenses fazem fila em frente ao TRE faltando 8 dias para encerrar o prazo de regularização do título

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Faltando oito dias para o encerramento da regularização de títulos eleitorais cancelados, as filas estão de volta em frente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Feira de Santana. Antes do horário em que os portões são abertos, as pessoas já aguardavam para pegar uma senha, entre elas muitos idosos.

Mesmo sem ter a obrigatoriedade do voto, eles afirmaram o desejo de participar das eleições 2018. “Estava esperando uma folga para vim regularizar o título. Tenho 87 anos e não tenho mais obrigação, mas gosto de participar”, afirmou um dos idosos que aguardavam na fila na manhã desta quarta-feira (2).

Os eleitores que têm pendências eleitorais, especialmente aqueles que estão com seus títulos cancelados, precisam comparecer a um dos postos do TRE baiano até o dia 9 de maio e ficar em dia com a Justiça Eleitoral.

Aqueles eleitores que não votaram nas três últimas eleições precisam procurar cartórios ou postos para efetuar o pagamento de multas, recuperar seus títulos e garantir participação nas Eleições 2018.
Os eleitores que não realizaram o recadastramento biométrico até o dia 31 de janeiro, mas participaram das últimas eleições, podem fazer a regularização eleitoral sem a necessidade do pagamento de multas.

Para saber se há alguma pendência eleitoral, o cidadão deve acessar o site do TRE e, no menu principal, clicar em: Eleitor e Eleições > Débitos do Eleitor e preencher todos os dados que aparecem no campo.

O que é multa eleitoral?

A multa eleitoral é uma sanção pecuniária imposta pela violação das normas eleitorais, sendo aplicada para os casos de:

  • ao eleitor que não votar e não justificar no prazo de 60 dias após a eleição;
  • ao eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito e não se justificar até 30 dias, a contar da data do seu retorno ao Brasil;
  • ao brasileiro nato que não se alistar até o 151º dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos;
  • ao membro da mesa receptora que não comparecer aos trabalhos da eleição e nem apresentar justificativa no prazo de 30 dias, contados da data do pleito;
  • ao mesário que abandonar os trabalhos eleitorais no decurso da votação sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral em até 3 dias após a ocorrência;
  • ao eleitor que tiver o seu requerimento de justificativa indeferido;
  • em decorrência de violação aos demais dispositivos do Código Eleitoral e da Lei n.º 9.504/97, por infração administrativa em que seja prevista a aplicação de multa eleitoral.

Fim do prazo

Nove de maio é o prazo final para o cidadão requerer qualquer alteração no cadastro eleitoral antes das Eleições 2018. A data é limite para que o eleitor solicite a atualização de seus dados pessoais, transferência de domicílio eleitoral e também para a solicitação de alistamento eleitoral (primeiro título).

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