Desembargadora entende que decisão do TJ-BA alcança maior magnitude ao manter válida LDO aprovada pelo Legislativo

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Uma nova decisão na demanda judicial entre a Câmara de Vereadores e a Prefeitura de Feira de Santana, da desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, aponta que a decisão do então presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Lourival de Almeida Andrade, alcança uma maior magnitude ao manter válida e eficaz a LDO aprovada pelo Poder Legislativo feirense.

Neste sentido, os procuradores da Câmara de Vereadores, André Novais, Rui Leme e Tadeu Velame, destacam que a decisão do então presidente do TJ-BA no que diz respeito ao processo legislativo e a separação dos poderes é um fundamento da República. “Assim, o fato de a desembargadora apreciar a liminar juntamente com o mérito denota cautela e não representa uma “derrota” para a Câmara, como aduz a nota de forma estreita pela Procuradoria Geral do Município, pois a Câmara Municipal já teve reconhecida sua prerrogativa”, declara.

E continuam: “A postura e interpretação da administração municipal, portanto, é compatível com a visão estreita sobre o Estado e sobre a independência dos poderes”. Vale lembrar que o então presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lourival de Almeida Trindade publicou despacho recentemente favorável à Câmara.

Na decisão o desembargador diz: “Joeirando-se os autos deste incidente, depreende-se, da documentação abojada, à sobejidão, pela requerente, a existência de grave risco de lesão à ordem pública, máxime, levando-se, em linha de conta, que a publicação da L.D.O pelo Prefeito do Município de Feira de Santana, com os vetos por ele exarados, contrariando o texto promulgado pelo Presidente da Câmara Municipal, vergasta, desapiedadamente, a soberania, outorgada pela Constituição Federal ao Poder Legislativo”.

Consta ainda no despacho que a aprovação da LDO pela Prefeitura “implica, como corolário, mais que inelutável, injurídica ingerência do Poder Judiciário, em matéria, que se insere, no processo legislativo do parlamento localista, ora requerente, em franco vilipêndio ao princípio da separação dos Poderes”.

O então presidente do TJ-BA assinala também que “não bastasse isso, vislumbra-se, a todas as luzes, a existência de grave risco de lesão à economia pública, por isso que a determinação de tornar sem efeitos a publicação da L.D.O., realizada no Diário Oficial, do Poder Legislativo, acarretará impacto financeiro, uma vez que esta lei direciona todo o Orçamento Anual do Município, gerando limites e direcionando as verbas orçamentárias de acordo com os interesses dos munícipes e à necessidade de cada setor, que ninguém melhor do que os vereadores conhecem, por estarem em contato direto com todas as classes sociais da cidade”.

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Informações: Ascom

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