Declaração incompleta é saída para fugir do Leão; prazo final é hoje

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Há 15 dias, a jornalista Viviane Damasceno tenta, sem sucesso, se entender com o programa da Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda. “Tentei, olhei o programa, fiquei viajando e não entendi nada. Achei ele confuso para quem não o conhece”, queixa-se a jovem de 25 anos, sobre sua primeira experiência com o leão.

Ela, assim como 245 mil baianos que ainda não declararam o IR (segundo o último balanço da Receita Federal, às 16h de ontem), compartilham agora de um mesmo sentimento: desespero.

Desespero porque hoje é o último dia para enviar a declaração e quem optou por fazer isso com uma dose a mais de emoção deve saber que é nessas horas que tudo começa a dar errado: o site congestiona, a internet cai, o programa dá erro, fica faltando documento… não ache estranho se seu computador explodir na hora de apertar o enter para enviar a declaração, às 23h59.

Se você se identificou com a situação, pare tudo o que está fazendo e corra pro computador. E não importa se não está com todos os documentos em mãos. Faça do jeito que der. Depois resolve-se as pendências. “Faça a declaração com todas as informações que possui. Se não souber exatamente quanto ganhou, estime. Se não souber quanto gastou, tire uma média. Quanto mais as informações se aproximarem da realidade, menos – ou nenhuma – multa você terá que pagar”, ensina o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Na Confirp, 30% dos clientes deixam para resolver tudo na última semana.

Domingos explica que o sistema aceita uma declaração incompleta, mesmo que tenha apenas os dados de identificação do indivíduo. No entanto, não é vantagem enviá-la assim se você tiver algum saldo a pagar. Isso porque a multa de 20% é calculada em cima do valor devido, seja ele inteiro ou parcial.

“Se você calcular mais ou menos seus rendimentos e gastos, o programa vai gerar um boleto com um valor muito próximo do que você realmente tem a pagar. Pague logo, porque aí a multa vai ser muito pequena, ou, se você pagar a mais, pode pedir para ser compensado no ano seguinte”, completa.

Retificadora
Feito isso, não pense que se livrou do problema. Apenas adiou. Assim que conseguir os documentos que faltam, volte ao mesmo programa, faça as alterações necessárias, e envie novamente. Se até lá já tiver sido lançada uma nova versão do programa, será preciso baixá-la, mas é possível fazer isso mantendo os dados já preenchidos.

“A declaração retificadora também é válida no caso de serem detectados problemas na declaração já entregue pelo contribuinte”, diz Domingos. Segundo ele, o prazo máximo para retificar a declaração é de cinco anos, mas o ideal é fazer o mais rápido possível, para não correr o risco de cair na malha fina.

“Pode começar uma fiscalização a qualquer momento. Não é possível prever quando”, alerta. Mas ele ressalva que não são todos os contribuintes que são fiscalizados.

Na maioria das vezes os principais alvos são as declarações mais polpudas, ou as que têm algum indício de fraude. Também é uma questão de sorte, ou seja, se você deixou para enviar sua declaração na última hora e nada deu errado, sua cota de sorte já foi usada. Não conte com isso.

Se esforçar para dar as informações o mais próximo possível da realidade também é importante para que o programa sugira o modelo de declaração mais vantajoso: o completo ou o simplificado.

“Ao final do processo, o programa analisa os dados e avisa se o contribuinte tiver escolhido a opção errada, aquela que ele vai ter que pagar mais ou será menos restituído”.

Se você acabou de ler esta reportagem, e ainda assim optou por não enviar sua declaração hoje, é bom saber que, nesse caso, a multa tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês.

Saiba quais os documentos para fazer sua declaração agora
Mesmo que você não tenha providenciado documento nenhum referente aos seus rendimentos e gastos, ainda dá para enviar sua declaração hoje. Para isso, separe seu RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência e número de uma conta bancária.

Em caso de restituição, a quantia será depositada nesta conta, que não pode ser de terceiros.

“Se o contribuinte não tiver conta bancária, não recebe a restituição”, revela o especialista Richard Domingos. Ele lembra que o ideal é ter a documentação completa, o que inclui informes de rendimentos, documentos comprobatórios de compra e venda de bens, informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período e recibos de pagamentos referentes a despesas médicas, gastos com educação, com a Previdência e doações.

Se tiver dúvidas sobre que tipos de despesas podem ser abatidas do imposto, o próprio programa informa, no momento em que estiver sendo preenchido.

Entre os erros que o contribuinte mais comete, estão lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento e não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física.

O programa de declaração deste ano é diferente em relação ao do ano passado. A ficha de ‘pagamentos efetuados’, por exemplo, foi separada de ‘doações efetuadas’. Agora o contribuinte deve lançar separadamente essas operações.

Passo a passo

1 Documentação  Separe todos os documentos que vai precisar, tanto os de identificação, como RG e CPF, quanto os informes de rendimento e recibos de pagamentos (veja ao lado quais são). Eles precisam ser escaneados.

2 Programa Entre no site www.receita.fazenda.gov.br e baixe dois programas. O IRPF 2013 para o preenchimento da declaração e o  Receitanet para transmitir pela internet a declaração elaborada no programa anterior.

3 Preenchimento Preencha os dados corretamente e anexe os documentos digitalizados. Ao final, aperte para enviar os dados. Se tiver escolhido o modelo de decalaração menos vantajoso, o próprio software avisará.

4 Pagamento/ restituição Caso tenha direito a restituição, o valor será depositado em sua conta. Se precisar pagar, será gerado um boleto que deve ser pago de uma vez (até R$ 99) ou em parcelas mínimas de R$ 50.

 

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