A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC – BA) estendeu o prazo de inscrição aos três primeiros processos seletivos abertos sob a organização do Instituto Brasil de Educação – IBRAE. Agora, os candidatos têm até o dia 13 de março de 2017 para garantir a participação na concorrência, que possui vagas para Professor da Educação Profissional, Preceptor de Estágio Enfermagem, Apoio Administrativo, Técnico Pedagógico a discentes com deficiência e Professor por segmento da Educação.
VAGAS
Edital 001/2017: oferta de 676 vagas temporárias, sendo 519 oportunidades para as funções de Professor da Educação Profissional de diversos eixos (nível superior em licenciatura plena ou bacharelado) e 157 para Preceptor de Estágio Enfermagem (superior em Enfermagem) das Unidades Escolares Estaduais da Educação Profissional. A remuneração total será de R$ 1.407,14 para Professor, e o vencimento básico previsto para a função Preceptor de Estágio Enfermagem será de R$ 989,92.
Edital 002/2017: prevê o preenchimento de 655 vagas temporárias nas funções de Apoio Administrativo e Técnico Pedagógico a discentes com deficiência. Desse total, 345 são para Tradutor/Intérprete de Libras; 28 para Braillista; 219 para Tecnico de Atendimento Educacional Especializado (AEE); 30 para Cuidador Educacional; e 33 para Instrutor de Libras. Esses profissionais devem possuir a formação adequada, se de nível médio ou superior, e farão jus a uma remuneração mensal entre R$ 989,92 e R$ 1.024,47.
Edital 003/2017: informa que são oferecidas 211 vagas na função Professor, por segmento da Educação, nas disciplinas de História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Língua Portuguesa, Literatura, Língua Estrangeira (Inglês e Espanhol), Artes, Educação Física, Química, Física, Biologia e Matemática. A exigência mínima é a formação de nível superior em licenciatura plena, na área de interesse, conforme o quadro de vagas.
Por uma jornada semanal de 20 horas, os docentes terão direito a remuneração total de R$ 1.407,14, correspondente ao vencimento básico e a Gratificação.
Nas últimas retificações publicadas, foram dados esclarecimentos sobre pedidos de isenção de taxa e vagas reservadas aos negros, os quais devem ser conferidos pelos candidatos. No edital 003/2017 foi corrigido o prazo de validade do processo seletivo, que passa a ser de dois anos, podendo ser prorrogado. Já no edital 001/2017, foram retificados os Anexos IV e IV A, que tratam da distribuição de vagas para Professor da Educação Profissional, por haver saído com incorreções. Todas as outras atualizações devem ser conferidas obrigatoriamente na página do IBRAE.
INSCRIÇÕES
Para participar da seleção, os interessados devem se inscrever por meio do acesso à página do IBRAE (http://www.ibrae.com.br/). O valor da taxa é de R$ 35,00 ou R$ 75,00, de acordo com a função pretendida.
PROCESSO DE SELEÇÃO
Os candidatos às vagas oferecidas pelos três editais serão submetidos a prova escrita objetiva. Além dessa primeira etapa, os inscritos para as vagas do edital 001/2017 ainda passarão por prova de títulos, se estiverem classificados até cinco vezes o número de vagas. Demais candidatos desse edital não terão seus títulos avaliados, mas, se aprovados, permanecerão na lista de classificados.
Os candidatos às funções de Braillista, Intérprete/Tradutor de Libras, Instrutor de Libras e Tecnico de Atendimento Educacional Especializado (AEE), constantes do edital 002/2017, ainda passarão por prova prática.
A aplicação da prova escrita objetiva se dará no dia provável 09 de abril de 2017, nas seguintes cidades: Salvador, Alagoinhas, Amargosa, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Caetité, Eunápolis, Feira de Santana, Ipirá, Irecê, Itaberaba, Itabuna, Itapetinga, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Macaúbas, Paulo Afonso, Ribeira do Pombal, Santa Maria da Vitória, Santo Antônio de Jesus, Seabra, Senhor do Bonfim, Serrinha, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista.
DICAS PARA AS PROVAS SEC – BA REDA 2017
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Profissional (Lei 9394/96). Título V, Capítulo II, Seção IV e IV a (Incluído pela Lei 11.741 de 2008).
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional é vista como um guia, uma “constituição”, um marco legal para os estabelecimentos escolares. Claro que dela não poderia ficar de fora temas como o Ensino Médio e o Ensino Profissionalizante. Confira alguns aspectos gerais a respeito.
Seção IV
Sabe-se que o Ensino Médio é a última fase da educação básica e estabelece-se que ele seja terminado em três anos. De acordo com a LDB, são quatro as finalidades desse ensino: consolidar os ensinamentos de todos os outros anos, aprimorar o conhecimento, preparar o educando para o mercado de trabalho/cidadania e aliar a teoria com a prática.
O currículo escolar do Ensino Médio, além de obrigatoriamente basear-se em áreas do conhecimento (linguagens e suas tecnologias, matemática e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias e ciências humanas e sociais aplicadas), deve também incluir aulas de educação física, arte, filosofia e sociologia.
Tanto a língua portuguesa quanto o ensino de matemática devem ser ensinados durante todo o ensino médio. A inclusão de uma nova língua, o inglês, também é prevista.
Mas atenção: com a nova lei nº 13.415/2017, o currículo do Ensino Médio passará por transformações, sendo incluída a formação técnica e profissional. Além disso, as instituições de ensino poderão dar condições para que o aluno desenvolva a educação profissional e/ou técnica. Para cumprir os parâmetros legais, as escolas poderão estabelecer convênios com instituições de educação a distância (desde que sejam reconhecidas).
Seção IV-a (Incluído pela Lei 11.741 de 2008)
A Lei 11.741 de 2008 discorre sobre a Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Espera-se que o estudante seja preparado adequadamente para o ambiente de trabalho, podendo ou não ser habilitado profissionalmente. Ressalta-se que a Educação Técnica deve estar articulada com o Ensino Médio e também deve ser ofertada a quem tenha concluído esta mesma etapa.
Conforme o Art. 36-C, essa Educação Profissional Técnica de Nível Médio será desenvolvida com alunos que tenham encerrado (concluído) o ensino fundamental, aluno que estejam ingresso no Ensino Médio e aluno que já estejam cursando o Nível Médio. Nesse último caso, o estudante pode aproveitar de oportunidades em outras instituições de ensino ou na mesma, mediante a convênios ou não.
Os cursos profissionalizantes e técnicos deverão ser reconhecidos por meio de diplomas que tenham validade nacional, incentivando o aluno a ingressar no mercado de trabalho. Além disso, os cursos que serão ofertados precisam ter o conceito de “terminalidade”, para que o educando consiga concluir o curso e estar qualificado para a busca de um emprego.
Para que a Educação Profissional Técnica de Nível Médio funcione corretamente, deve-se obedecer às diretrizes criadas pelo Conselho Nacional de Educação, às normas dos sistemas de ensino e às exigências de cada instituição de ensino. É válido comentar que as escolas serão responsáveis pela condução do aluno na escolha da área de conhecimento, buscando compreender o indivíduo e ajudar na seleção da atuação profissional.
Diretrizes Curriculares da Educação Profissional
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio são normas que visem à formação do indivíduo de forma que haja qualificação profissional e preparação no mercado de trabalho.
Quando se fala na Educação Profissional e Tecnológica, a formação inicial e continuada, a Educação Profissional Técnica de Ensino Médio e a Educação Profissional Tecnológica, tanto de graduação quanto de pós-graduação, estão inclusas nesse “curso”. Entende-se também que esse curso pode ser integrado, articulado ou subsequente ao Ensino Médio e as instituições que já foram de Educação Profissional e Tecnológica devem ofertar novos cursos de formação inicial.
Os cursos da Educação Profissional e Tecnológica serão flexíveis, conforme os interesses dos alunos, de modo que fiquem mais preparados e qualificados para a entrada no mercado de trabalho após a conclusão do ensino. Além disso, a lei discorre comentando sobre a Educação de Jovens e Adultos, dizendo que a Educação Profissional e Tecnológica deve integrar no EJA, com o objetivo de qualificar os indivíduos e aumentar o nível de escolaridade.
De acordo com o Art. 5º, os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio têm por finalidade proporcionar ao estudante conhecimentos, saberes e competências profissionais necessários ao exercício profissional e da cidadania, com base nos fundamentos científico-tecnológicos, socio-históricos e culturais.
O Capítulo II comenta sobre os princípios norteadores da Educação Profissional e Tecnológica. Um dos princípios que chama atenção é acerca da contextualização, flexibilidade e interdisciplinaridade que devem ser integradas no ensino. Não deve haver indissociabilidade em relação à educação e à prática social. Além disso, espera-se que haja reconhecimento das identidades de gênero e étnico-raciais, e dos sujeitos e suas diversidades.
O Título III disserta sobre a avaliação, aproveitamento e certificação na Educação Profissional e Tecnológica. Sabe-se que o objetivo da avaliação é certificar que o aprendizado foi eficiente e garantir a progressão do discente para um perfil profissional extremamente qualificado e preparado. É possível com esse método avaliar o desempenho, incentivando o aluno a dar continuidade aos seus estudos.
É interessante ressaltar que a instituição de ensino deve oferecer oportunidades de aprimoramento e complementação de estudos, de modo que a insuficiência de ensino seja suprida e que não prejudique o desempenho do aluno. Aliás, a instituição deve promover o aproveitamento de conhecimentos anteriores dos discentes, assegurando que seja valorizada a sua experiência.
A instituição só poderá certificar o aluno se estiver devidamente credenciada e que realmente oferte a Educação Profissional e Tecnológica. Os diplomas devem conter o título de técnico na área que o educando estudou e cursou, indicando o eixo tecnológico escolhido para a sua formação e habilitação profissional.
Os históricos escolares não são esquecidos! Neste documento deve conter: componentes curriculares, carga horária, frequência e aproveitamento do aluno.
As leis que contemplam a Educação Profissional e Tecnológica visam agregar conhecimento e garantir uma formação adequada a um futuro profissional.
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