Conceição do Coité: Após morte de companheiro, homem processa pais do rapaz e ganha na justiça reconhecimento de união homoafetiva

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Após a morte do companheiro (causas não divulgadas) no ano passado em Conceição do Coité, na região sisaleira, um homem decidiu entrar com um processo contra os pais do falecido, buscando o reconhecimento judicial da união homoafetiva que durou cinco anos. Este é o primeiro caso registrado na Comarca da cidade.

De acordo com informações obtidas no processo, que estava sob segredo de justiça, foi concluído em outubro de 2023.

Ao longo do processo, os pais do jovem negaram que seu filho tivesse qualquer vínculo com o autor do processo. No entanto, reunindo testemunhas e documentos, o solicitante obteve uma decisão favorável na justiça.

Mas afinal, é comum no Brasil o reconhecimento da união homoafetiva?

A advogada de Feira de Santana, Ingrid Barreto explica:

“Sim, é comum! Na verdade, com a contemporaneidade, é crescente o número de casos de reconhecimento de união estável hetero afetiva. Nesse caminho, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as disposições constantes tanto do casamento, quanto da união estável hetero afetiva se aplicam também para o casamento  a união estável homoafetiva. Nisso, por desconhecimento, anteriormente raras eram as oportunidades em que víamos hipóteses de reconhecimento de união estável pós-morte. Entretanto, a prática vem sendo cada vez mais comum, visto que o acesso à informação é à justiça vem numa crescente expansão, atingindo diversos públicos. A união estável geralmente requer mais cautela, e colheita de provas suficientes para que evidenciem que há relação entre os companheiros. Dito isso, mais cautela ainda se requer ao reconhecer a união estável após a morte de um dos companheiros. Geralmente, requer-se a presença de testemunhas e provas de que o casal cumpre os requisitos para reconhecimento da união estável: relação contínua e duradoura, intenção de constituir família, etc. Havendo a presença de tais requisitos, devidamente comprovados através das provas cabíveis, possível se torna o reconhecimento de união estável pós-morte”, explica.

Confira o exemplo aplicado pela advogada Ingrid Barreto: 
 -Imagine que José possuía uma relação com Maria, onde tinham uma convivência, apresentavam-se para a sociedade como um casal, bem como tinham a manifesta intenção de constituir família, entretanto não eram casados. Neste caso, ao analisar o caso, é possível verificar a presença de uma união estável. Logicamente, há mais do que isso para se analisar, entretanto, em regra, havendo o preenchimento desses pressupostos, é possível o reconhecimento do instituto. 
Seguindo ao exemplo, imagine que José veio a falecer. Como ficará a situação de Maria quanto aos bens de José? Participará da partilha? Terá direitos sucessórios? 
Então. Apesar de ser ter uma união estável em tese, o casal não havia “documentado” a união. Ou seja, nem judicialmente e nem extrajudicialmente afirmaram documentalmente a existência de união estável.
E agora, como fica a situação de Maria?
Nesse caso, é possível que Maria requeira ao Poder Judiciário o reconhecimento dessa união estável mesmo após a morte de João. Como ela pode fazer isso? Imagens, provas testemunhais, prova de convivência, moradia conjunta, etc. São diversas as possibilidades. O que importa é: comprovar o preenchimento dos requisitos da união estável.
Reconhecida a união estável, Maria terá direitos que lhe são devidos como companheira de João.
Lembre-se sempre que, segundo o Supremo Tribunal Federal, não há distinção entre o casamento e união estável hetero e homoafetiva. Todas possuem os mesmos requisitos e são equiparadas. 
Tudo que eu aplicar para o casamento homoafetivo, vou aplicar para o hetero afetivo. Tudo que eu aplicar para a união estável homoafetiva, aplicarei para a união heteroafetiva.

Redação  com informações do site STF

Foto: Ilustração

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