A Câmra dos Deputados aprecia nesta terça-feira (5) o requerimento de urgência do projeto de lei que dispõe sobre a pesquisa clínica com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa Clínica com Seres Humanos.
O projeto flexibiliza regras em pesquisas clínicas com seres humanos e prevê normas sobre a relação entre pesquisadores e pacientes para tentar agilizar a análise e o registro de medicamentos no país. Caso o requerimento de urgência seja aprovado pelo plenário, o projeto pode ser incluído na ordem do dia.
O projeto prevê que o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa Clínica com Seres Humanos será formado por uma instância nacional, com função normativa e administrativa, e uma instância local, que ficará responsável pela aprovação prévia da pesquisa e por assegurar direitos e bem-estar aos participantes. O sistema será coordenado pelo Ministério da Saúde.
- A organização de proteção dos animais Humane Society International calcula que mais de 100 milhões de animais — entre camundongos, ratos, sapos, cães, gatos, coelhos, hamsters, porquinhos-da-índia, macacos, peixes e aves — sejam mantidos em laboratórios de todo o mundo para servirem de cobaias em testes de remédios, cosméticos, comida e outros produtos.
Entretanto, alguns países já estão desenvolvendo e utilizando alternativas ao uso de animais em testes laboratoriais.
Eventuais danos causados ao participante em decorrência da pesquisa clínica, no entanto, deverão ser indenizados pela instituição que patrocina o estudo. Além disso, o participante dos testes terá o direito de desistir de colaborar com o estudo a qualquer momento, sem ônus e sem precisar apresentar justificativa.
O texto define também o consentimento por escrito da vontade do participante cobaia de colaborar com o estudo científico, após ter sido informado sobre todos os aspectos envolvidos.
No caso de crianças, adolescentes ou pessoas incapazes a decisão se dará por meio de “assentimento”, que levará em consideração a capacidade de compreensão desses voluntários em pesquisas das quais adultos não possam participar. Além disso, o uso de medicamentos e dispositivos médicos experimentais deve ser feito após autorização da Anvisa e do Comitê de Ética em Pesquisa.