O projeto institui que os parques só tenham autorização para funcionar no município mediante cumprimento das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como a entrega de um laudo, elaborado por um profissional técnico habilitado, devidamente qualificado e definido pelo Conselho Regional de Engenharia.
Além disso, os brinquedos e atrações do parque devem conter placas informativas, visíveis e com letras legíveis, acerca dos eventuais riscos em fazer uso, a exemplo de faixa etária e peso recomendado.