Aprovado em 1ª discussão projeto que autoriza o Executivo a protestar as certidões de dívida ativa

image_mini (3)

image_mini (3)De acordo com o projeto, o Poder Executivo, através da Procuradoria Geral do Município, fica autorizado a protestar extrajudicialmente, independentemente de seu valor e sem prévio depósito de emolumentos, custas ou  qualquer despesa do Município, na forma e para os fins previstos na Lei Federal 9.492, de 10 de dezembro de 1997, e Lei Federal nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012, as certidões de dívida ativa dos créditos tributários e não-tributários do município de Feira de Santana.

Os efeitos do protesto alcançarão os responsáveis tributários, nos termos dos artigos 134 e 135, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional e no que couber em capítulo próprio da Lei Complementar nº 003, de 22 de dezembro de 2000, Código Tributário Municipal, e alterações. O protesto alcançará apenas os contribuintes ou devedores que estejam devidamente identificados.

Segundo o documento, a Certidão de Dívida Ativa encaminhada a protesto deverá conter, além dos requisitos obrigatórios previstos na Lei nº 6.830/1880 – Lei de Execução Fiscal, os seguintes dados: o nome completo do devedor; número de inscrição no CPF ou CNPJ e endereço completo.

Poderão ser protestados, débitos inscritos na dívida ativa, inclusive aqueles que já estejam sendo objeto de execução fiscal.

O projeto foi aprovado por maioria dos presentes, com votos contrários do vereador José Carneiro e da bancada oposicionista composta pelos edis Alberto Nery, Beldes Ramos e Pablo Roberto. A matéria deverá retornar ao plenário, amanhã (27), para ser apreciada em segunda votação.

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