Após liminar, médicos do trânsito conseguem atuar sem registro de especialista em clínicas licenciadas do Detran-BA

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Uma decisão liminar em Mandado de Segurança recente, do escritório de Advocacia Soares & Leal Advogados, permitiu que dois médicos do trânsito de Salvador atuassem sem o registro de especialista (RQE), nas clínicas conveniadas ao Detran-BA. A medida chega após o Conselho Nacional do Trânsito (Contran) exigir, através da resolução de nº 927, a titulação como especialista em medicina do tráfego para que os profissionais atuassem junto aos órgãos executivos de trânsito.

Segundo o advogado Fabiano Soares, o pedido da liminar foi estabelecido após a resolução obrigar que os médicos conseguissem o tipo de especialização até o próximo dia 12 de abril. A medida para ele prejudicaria profissionais da área que atuam há muito tempo.

“A liminar foi deferida não só pela urgência,  por causa da proximidade da data de exigência de obrigatoriedade do RQE, que é 12 de abril, sexta-feira agora, mas também pela relevância do tema . O que nos preocupamos  foi que, por exemplo, uma médica, com mais de 30 ou 40 anos trabalhando, e aí a resolução vem e proíbe ela exercer seu trabalho. Se a nova norma fosse daqui para frente, tudo bem não teria problemas, pois médicos que fossem atuar nessa área já estariam cientes da necessidade dessa especialização, mas para pessoas que já estavam atuando a muito tempo é realmente muito injusto”, relatou Soares.

De acordo com Fabiano, alguns desses médicos já têm outras especialidades que permitem o profissional a atuar nas clínicas.

“O ponto principal da demanda foi o tempo de atuação dos profissionais e os cursos que elas fizeram durante o tempo que atuaram, pois a especialização RQE é é um título de especialista concedido pela AMB ou CREMEB. Mas, além da experiência prática,  existem outros cursos, outras demandas que tornam aquele médico capaz de atuar na área do trânsito e esse título (RQE) nunca foi exigido. O profissional realiza cursos durante todo o período da vida então, basicamente os pilares do processo foi primeiro tempo de serviço prestado que a gente chama de direito adquirido e segundo a qualificação durante todo o período. A resolução pode sim ter validade mas atingindo os novos médicos”, afirmou

“Mesmo que a suspensão não fosse tão próxima, dia 12 de abril, essa exigência para pessoas que já estão atuando seria, a nosso entendimento ilegal, pois existem normas que permitem que o médico atue em todas as áreas. É Lei Federal e essa resolução estaria sobrepondo a referida lei. Existem outras especializações, outros cursos e principalmente a prática por anos, que qualificam os médicos para atuarem”, explicou o advogado.

Para o especialista, a liminar vai possibilitar que outros médicos solicitem requerimentos para conseguirem atuar sem o RQE. “Isso abre um precedente para que outros médicos nessas situações possam requerer judicialmente para que possam atuar”, explica.

Após a liminar ser deferida, os dois médicos, clientes do escritório conseguirão atuar normalmente até o final do processo.

“Judicialmente a gente entrou com o mandado de segurança, requerendo a liminar e a liminar foi deferida. Agora vão ouvir a parte do CONTRAN. Depois será decidido sobre o fato. Vamos abrir prazo para ver se tem necessidade de outras provas, mas mandado de segurança não tem outras provas, pois as provas são pré-constituídas. Então até o final desse processo judicial elas estão aptas a continuar trabalhando de forma provisória. É necessário que até a decisão final eles estejam trabalhando. É uma decisão humanitária humanitária que permite elas trabalharem, permite que o juiz analise o caso especificamente e decida. Com todas as provas, uma análise com um posicionamento do CONTRAN”, disse o advogado.

Informações extraídas do site Bahia Noticias

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