Qual o período para transferir o título de eleitor ao município desejado? Advogado explica

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Com a proximidade do período eleitoral que acontecerá em outubro deste ano, o eleitor que deseja fazer alterações no título têm o prazo até quarta feira, 08 de maio.

O advogado Targino Neto, especializado em direito eleitoral explicou ao Portal Massapê que a data vale para transferência de título (mudança de domicílio eleitoral), para novos títulos, como para qualquer outra alteração cadastral. Depois disso, o sistema da Justiça Eleitoral estará fechado.

Targino Neto, explica:

Para a lei eleitoral, o domicilio eleitoral pode ser qualquer lugar em que o cidadão possua VÍNCULO ESPECÍFICO, que pode ser: FAMILIAR, AFETIVO, ECONÔMICO/PROFISSIONAL, COMUNITÁRIO, SOCIAL ou POLÍTICO.

“Portanto, você poderá votar onde você trabalha, presta serviço, passa férias, onde você foi criado, onde sua família vota, onde você tem bens, onde você reside, onde presta serviço comunitário, dentre outros exemplos.”

Por isso, para pedir a transferência você precisa provar que, de fato, possua vínculo com aquele município POR NO MÍNIMO 03 MESES em que deseja votar, não necessariamente um comprovante de residência, como uma conta de energia/telefone. Se estiver lhe exigindo isso, conteste, saiba defender SEUS DIREITOS!

Atenção: você só poderá mudar seu domicílio se tiver mais de 1 ano que você fez a última mudança ou se tiver mais de um ano que tirou seu título.

Se você é eleitor BIOMETRIZADO você pode fazer tudo isso pela internet. É tudo simples e prático. Basta acessar o TÍTULO NET (Autoatendimento eleitoral). Se não tiver feito biometria, só presencialmente no cartório eleitoral de onde quer votar.

PORTANTO, SE VAI PRECISAR MUDAR SEU DOMICÍLIO CORRE LÁ QUE AINDA DÁ TEMPO! Inclusive para tirar novo título e regularizar sua vida com a Justiça Eleitoral.

Redação com informações do advogado Targino Neto

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