Agosto Lilás: é preciso conscientizar e combater a violência contra a mulher

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Durante todo o mês de agosto celebra-se a campanha “Agosto Lilás”, a fim de promover a conscientização e combate à violência contra a mulher. O assunto foi tema de pronunciamento na Tribuna Livre da Câmara Municipal nesta terça (31). A presidente da Comissão em Defesa dos Direitos da Mulher da OAB – subseção Feira de Santana, Lorena Peixoto, destacou a importância de lutar em defesa da classe feminina, e não apenas ao longo do mês, mas todo dia.
“Ouso dizer que é uma providência divina falar do Agosto Lilás no último dia do mês de agosto, mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. Durante todo este mês, nós, da Comissão, massificamos a necessidade de enaltecer a Lei Maria da Penha, que comemorou seus 15 anos de promulgada no último dia 7. A Lei 13.340/2006 surgiu da necessidade de inibir os casos de violência à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após a tentativa de assassinato”, disse.
Lorena Peixoto frisou que o julgamento do caso de Maria da Penha demorou de acontecer justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher. “À época, importante trazer esse recorte, os crimes contra a mulher eram tratados como crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena prevista era de pagamento de multa e serviços sociais. Decerto que não havia qualquer caráter educativo e punitivo da conduta tipificada como violência doméstica”, frisou.
E acrescentou: “Hoje, a lei nº 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. A lei tem garantido uma grande efetividade na proteção e combate à violência doméstica”.
A advogada explicou, ainda, que a violência doméstica é todo tipo de violência que é praticada entre os membros que habitam um ambiente familiar em comum, podendo ocorrer entre pessoas com laços de sangue (como pais e filhos), ou unidos de forma civil (como marido e esposa ou genro e sogra).
“Ainda, cumpre pontuar que as pessoas envolvidas podem ser casadas ou não, ser do mesmo sexo ou não, viver juntas, separadas ou namorar. Também é considerada violência doméstica o abuso sexual de uma criança e maus tratos em relação a idosos. É importante salientar que denunciar é a melhor forma da mulher proteger a si e aos seus familiares, e a luta precisa ser geral e indistinta, devendo alcançar todos e todas, pois, sem ela, a mudança não acontecerá”, finalizou.
Informações: Ascom

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