Agência Brasil – Após receber a resolução da Câmara autorizando a abertura do impeachment e fazer a leitura da denúncia e da autorização da Câmara no Senado, veja abaixo quais serão os passos seguintes do processo de impeachment. As etapas abaixo foram adotadas em 1992 no impeachment do ex-presidente Fernando Collor e, segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, o Senado deverá seguir o mesmo o roteiro no processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff .
O rito usado no Senado no processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor foi publicado no Diário Oficial da União no dia 8 de outubro de 1992.
Processo após a Câmara aprovar a admissibilidade do processo de impeachment de acordo com o rito estabelecido em 1992
1. O Senado recebeu a resolução da Câmara dos Deputados que autoriza a abertura do processo
2. Fez a leitura da denúncia popular e da autorização dada pela Câmara dos Deputados no expediente da sessão seguinte
3. Encaminhamento dos documentos a uma Comissão Especial, que deverá ser criada para análise do processo. A comissão deve obedecer ao princípio da proporcionalidade partidária em sua composição
4. Após criada, a Comissão Especial deve se reunir no prazo de 48 horas e eleger seu presidente e relator
5. Parecer da Comissão Especial, a ser emitido no prazo de dez dias, sobre a admissão, ou não, da denúncia
6. Leitura do parecer da comissão em sessão do Senado e publicação do documento no Diário do Congresso Nacional e em material avulso, que será distribuído entre os senadores
7. Inclusão do parecer na ordem do dia da sessão seguinte
8. Discussão e votação nominal do parecer, pelo Plenário do Senado, em um só turno. Se rejeitado, o processo é arquivado e, se aprovado, por maioria simples de votos, a denúncia segue para debate
9. A presidência do Senado é transmitida ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)
10. Se a denúncia for considerada objeto de debate, o denunciado (o presidente) é notificado para, no prazo de vinte dias, responder à acusação. Neste momento o processo de impeachment é formalmente instaurado e o presidente é afastado de suas funções por 180 dias.
11. Interrogatório do denunciado pela Comissão. O presidente pode não comparecer ou de não responder às perguntas formuladas
12. Instrução probatória (fase do processo em que se colhe e produz provas) perante a Comissão Especial, com observância do princípio do contraditório. Há a possibilidade de intervenção processual dos denunciantes e do denunciado
13. Possibilidade de oferecimento de alegações finais escritas pelos denunciantes e pelo denunciado. Prazo: quinze dias
14. Parecer da Comissão Especial, a ser emitido no prazo de dez dias, sobre a procedência ou não da acusação. Publicação e distribuição do parecer, com todas as peças que o instruíram, aos senadores. Inclusão do parecer na ordem do dia, dentro de 48 horas, no mínimo, a contar de sua distribuição
15. Discussão e votação nominal do parecer, pelo Plenário do Senado, em um só turno. Se o Senado entender que não procede a acusação, o processo será arquivado. Se o parecer for aprovado, por maioria simples, a acusação é considerada procedente
16. O presidente da República os denunciantes são notificados da decisão
17. Cabe recurso para o presidente do Supremo Tribunal Federal contra deliberações da Comissão Especial em qualquer fase do procedimento. Prazo de interposição, com oferecimento das razões recursais: cinco dias.