Unimed suspende contratos na Bahia

Hospital_Selo

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A explicação é que a seguradora decidiu cancelar todos os contratos feitos através da corretora GEIA, por não considerar os beneficiários rentáveis ao plano.

Um grupo de beneficiários rentáveis são aqueles que sofrem de poucos problemas de saúde, a partir do momento que uma grande parte dessas pessoas começa a apresentar doenças significativas, como o câncer, eles perdem seu valor financeiro para o plano de saúde. A Associação Nacional de Saúde(ANS), permite o procedimento.

À medida que deveria ser precedida de um comunicado por escrito enviado a cada um dos beneficiários com o prazo de 60 dias, pegou todos de surpresa.

De acordo com o funcionário da GEIA, Gilsimar, a empresa comunicou ao sindicato do qual os segurados tinham vínculo, além de ter encaminhado avisos pelo correio.

Com a alegação de que um “curto circuito” nos Correios, impediu a entrega das correspondências, a GEIA lamentou que muitos dos beneficiários sofreram constrangimentos e foram impedidos de realizar tratamentos especiais, como os de AIDS e Hemodiálise. Alguns deles, inclusive, tiveram que arcar com os custos de internações hospitalares e procedimentos cirúrgicos.

Os planos de saúde coletivos são aqueles pagos pelo empregador ou pelo empregado via contrato de trabalho. Há ainda os planos coletivos por adesão: entidades profissionais, como um conselho de classe, um sindicato, oferecem um plano para pessoas da categoria.

Existem também exceções onde pessoas que não são de determinada categoria entram em planos de associações. Os planos coletivos são maioria o mercado brasileiro.

Nesses tipos de planos, as seguradoras podem reajustar livremente as mensalidades, uma vez por ano, assim como rescindir contratos sem motivo. Basta uma carta de aviso.

Foi isso que aconteceu com Nice Silva, que ao passar por uma consulta médica, descobriu que estava descoberta pelo plano. “Tive uma espera de 4 horas, para depois saber que o plano tinha sido cancelado. Nem a menina da clínica sabia informar por que estava cancelado. Eu não recebi nenhum aviso, se tivesse, não teria ido me expor e passar ao ridículo de ter o atendimento negado, estou em estado de choque,” conta Silva.

De acordo com o superintendente do Procon, Felipe Vieira, o descredenciamento é legal,mas deve ser comunicado com no mínimo 30 dias de antecedência.

“É o artigo 17, parágrafo 1, da lei 9656, que regula os planos de saúde que determina isso. Mas também diz que não deve ser uma simples tentativa. O direito básico a informação diz que as seguradoras devem buscar todos os meios para levar ao conhecimento do consumidor essa informação,” explica.

Além disso, segundo Vieira, mesmo que tenham sido avisados pelo plano de saúde, a operadora ainda mantém responsabilidade sobre determinados clientes.

“Mesmo os que estejam em tratamento de saúde, supondo que tenham sido avisados, dentro da regularidade, o tratamento deles não pode ser interrompido, pois o bem maior é a preservação da vida, saúde e segurança do consumidor,” afirma o superintendente do Procon.

Ao passar por esse tipo de situação, o consumidor pode tomar dois tipos de providências.

“O consumidor que estiver passando por tratamento e vier a ser cobrado em qualquer valor, deve guardar os comprovantes, notas e recibos, para pedir eventual ressarcimento por meio de ação judicial. Nesse caso, a ação é ainda mais grave, pois ele teve a sua vida posta sobre risco, para esse caso, cabe indenização tanto de ordem material quanto de ordem moral,” orienta Vieira.

Aos beneficiários que não passam por tratamento, mas que se sentiram lesados, a orientação é outra. “Uma forma de o consumidor demonstrar sua boa e fé e expectativa do tratamento é apresentar as últimas mensalidades pagas. Dessa forma, o consumidor tem o direito básico à facilitação de sua defesa, pela inversão do ônus da prova. Ou seja, aquele consumidor que demonstrar a sua boa fé na defesa do seu direito, poderá exigir que a empresa seja forçada a provar o envio da correspondência ou do comunicado, “explica o superintendente do Procon, Felipe Vieira.

Os consumidores que tiverem dúvidas, podem procurar atendimento através de um dos postos do Procon, pelo número 3116-0567 ou  pelo email: [email protected]

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