Tribunal rejeita último recurso de José Dirceu e autoriza o cumprimento da pena

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O último recurso de José Dirceu na segunda instância foi negado por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) nesta quinta-feira (17), em julgamento em Porto Alegre. Assim, fica determinada a imediata informação ao juízo de origem, a 13ª Vara Federal de Curitiba, para iniciar o cumprimento da pena. A condenação é de 30 anos e 9 meses.

Quando a sessão terminar – há outros julgamentos na pauta – será emitido um documento chamado de extrato de ata no processo. O juiz Sérgio Moro, então, poderá mandar executar a pena.

Dirceu ainda pode recorrer a instâncias superiores. Ele responde por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro em processo que investiga irregularidades na diretoria de Serviços da Petrobras, dentro da Operação Lava Jato.

O ex-ministro ficou preso no Paraná entre agosto de 2015 e maio de 2017, quando conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas corpus para responder em liberdade, mas com monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Em 19 de abril deste ano, o ministro do STF Dias Toffoli negou liminar em que defesa de Dirceu solicitava que ele não voltasse para a prisão mesmo após concluídos os recursos. Toffoli afirmou que não poderia decidir sobre esse pedido sozinho e encaminhou a decisão final à Segunda Turma, composta por cinco ministros, que ainda não analisou a matéria.

Esse último recurso negado no TRF-4 foi o de embargos de declaração, que permite verificar se existe alguma dúvida, contradição ou explicação a ser dada. Ele foi julgado na 4ª Seção, formada por seis desembargadores, que é a mesma que negou os embargos infringentes em 19 de abril. Entre os pedidos da defesa estava o recálculo da pena.

A pena de Dirceu é a segunda mais alta dentro da Lava Jato até o momento. A primeira é a que foi aplicada a Renato Duque: 43 anos de prisão.

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