Tribunal de Justiça ver irregularidade na comissão de licitação do transporte publico e edital é suspenso

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Através de liminar do Tribunal de Justiça (TJBA) a licitação do transporte público realizada pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana foi suspensa. De acordo com os fatos analisados e além disso requeridos pela também concorrente na licitação a EMPRESA BEBEDOURENSE DE TRANSPORTE URBANO LTDA que alegou inconsistência técnica gravíssimas no edital, o qual deveria ser reformulado.

O TJBA declarou ter baseado que o critério técnico da idade da frota apontado no ato convocatório afronta claramente a legislação vigente na Lei Municipal (nº 2.397/2003) e o Decreto Municipal (nº 7.231/2006) na medida que estipula que o licitante que apresentar sua frota acima de sete anos estaria desclassificada, enquanto as referidas normas (da licitação) estabelece prazo para execução de serviços de transportes público de até 12 anos.

colocar na materia

Vale salientar que mesmo que as empresas atuais não entrassem com o processo suspendendo a licitação, a mesma não iria adiante, já que há informações precisas de que as empresas Rosa e São João fraudaram os balanços para participação na licitação, inflando o Patrimônio Liquido, já que o Edital prevê um patrimônio mínimo para participação no certame.

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