Tribunal de justiça do Estado da Bahia aprova por unanimidade honestidade do ex prefeito José Ronaldo

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Como já era esperado por todos e pelo ex prefeito José Ronaldo de Carvalho, conhecido como um dos administradores mais íntegro e zeloso pelas coisas públicas no Brasil, não poderia ter sido encontrado se não há aprovação por parte do tribunal, onde de uma vez por todas comprovou que Ronaldo em nenhum momento errou na celebração do contrato realizado de forma emergencial. Como ficarão aquelas pessoas que de forma  maldosa e precipitada prejulgaram a honestidade e honradez de um homem que durante o longo de sua trajetória política é considerado um dos maiores prefeitos dos últimos tempos de Feira de Santana, usarão eles do mesmo artificio para mostrar que por unanimidade o tribunal aprovou sua honestidade.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, por unanimidade, acolher pedido da defesa do ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo (DEM), relativo a uma ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que trata da contratação emergencial de uma cooperativa, no início do seu terceiro mandato. O MP-BA o denunciou, em novembro do ano passado, por supostamente “burlar” exigência de licitação em contrato realizado em abril de 2013 no valor de aproximadamente R$ 6,4 milhões entre o Município e a Cooperativa de Serviços Profissionais Especializados em Saúde (Coopersade). Também foram denunciados o advogado Cleudson Santos Almeida e a enfermeira Denise Lima Mascarenhas. À época do contrato, eles ocupavam os cargos de subprocurador e de secretária de Saúde do município.

Segundo o promotor de Justiça Tiago Quadros, autor da denúncia, o contrato irregular teria sido realizado como continuidade a um contrato emergencial anterior, de prestação de serviços em saúde, cuja vigência havia terminado em 4 de abril de 2013.  Segundo os advogados do ex-prefeito, por outro lado, o Ministério Público não indicou prejuízo ao erário, na referida contratação. “Não há consequência patrimonial para o órgão público”, afirma a defesa. Ao assumir o mandato, em 2013, José Ronaldo encontrou a cooperativa (COOPERSADE) prestando os serviços sob contrato emergencial efetuado na gestão do seu antecessor, Tarcízio Pimenta.

Na oportunidade, segundo a defesa, Zé Ronaldo determinou a realização de licitação pública de imediato. Enquanto não se concretizou a licitação, o então prefeito de Feira de Santana renovou contrato emergencial com a prestadora dos serviços, sob a justificativa de que se tratava de atendimento essencial que não poderia ser interrompido, a saúde de milhares de feirenses.

Procurado, Zé Ronaldo não foi encontrado pela Tribuna para comentar o caso. Seu advogado,  Sebástian Mello, afirmou para a reportagem que o processo termina com a decisão do TJ. A decisão também poderá ser estendida para os outros dois citados no processo. “A decisão extingue o processo, porque o Tribunal de Justiça entendeu que não existiam razões para que o ex-prefeito fosse processado. Não havia fundamento. O julgamento começou no dia 9 de abril e foi encerrado por unanimidade. Então, a rigor, para a defesa, vamos aguardar a publicação do acórdão para saber as razões pelas quais ele foi absolvido. Depois da publicação, os dois outros réus podem pleitear a extensão do benefício”. Informações são do site trbn.

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