TRF4 nega liminar para soltura de João Vaccari Neto após absolvição

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O desembargador federal João Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou a liminar que pedia que João Vaccari Neto fosse posto em liberdade. Apesar da negativa parcial, o habeas corpus feito pela defesa do ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores ainda deverá ser analisado pelo colegiado.

Vaccari foi absolvido na terça-feira (27) da condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo sobre irregularidades investigadas na Operação Lava Jato. A absolvição aconteceu durante julgamento na 8ª Turma do TRF-4, responsável pela segunda instância dos processos da Lava Jato.

Os magistrados entenderam que a condenação foi baseada apenas em delações premiadas, e definiram que as provas apresentadas não eram suficientes. Este entendimento mudou a decisão de primeiro grau, do juiz Sérgio Moro, que havia condenado Vaccari a 15 anos e quatro meses de reclusão.

Após a absolvição, o advogado de Vaccari, Luiz Flávio D’Urso entrou com o pedido de habeas corpus com liminar para garantir a soltura do ex-tesoureiro do PT. A alegação era, justamente, o fato de Vaccari ter sido inocentado.

A defesa questionou ainda a decretação da prisão preventiva de Vaccari dentro de um outro processo no qual o ex-tesoureiro do PT é réu, para justificar a libertação.

No entanto, ao negar o pedido de liminar, o desembargador federal considerou que o segundo processo, que mantém Vaccari preso por causa de uma prisão preventiva, é baseado em outras provas. E que elas não se anulam com a absolvição ocorrida no dia 27 de junho.

“Dessa forma, ainda que aparentemente os requisitos da prisão preventiva possam se confundir, o mesmo não se percebe com facilidade no tocante aos pressupostos, haja vista que estamos a tratar de fatos diversos. Vale dizer, somente a comunhão concreta dos requisitos, desautorizaria novo exame, e não é esse o caso dos autos, pois no decorrer das investigações foram identificadas outras condutas delitivas praticadas pelo paciente que, em linha de princípio, apenas reforçam a necessidade da prisão preventiva como forma de coibir a reiteração delitiva”, diz um trecho da decisão de Gebran publicado na noite de terça-feira (4).

 

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