“Trabalhador demitido por Síndrome de Burnout pode ser indenizado pela empresa”, afirma advogado

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A Síndrome de Burnout, conhecida como Síndrome do esgotamento profissional, passou a ser considerada doença ocupacional. A medida foi instituída em 1° de janeiro 2022, após inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Os direitos trabalhistas e previdenciários assegurados em caso de outras doenças relacionadas ao trabalho, também são aplicados aos casos de Síndrome de Burnout.

Com a mudança na  11ª Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11), a síndrome passará a ter o código QD85. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, para registro dos benefícios por incapacidade junto à Previdência, será necessário atualizar normas internas e sistemas, para fazer as atualizações da CID-11.

A Bahia já registrou casos da doença, recentemente a jornalista  âncora da TV-Bahia Jessica Senra foi diagnosticada com a síndrome, para esclarecer sobre a temática, o Conectado News, entrevistou o advogado trabalhista, Valmir Lima, que afirmou, “quando o empregado está no ambiente de trabalho e exerce uma função que requer certa responsabilidade e desempenho excessivo que vai além da capacidade do trabalhador, começam aparecer  sintomas psicológicos”, disse.

“O profissional  que desenvolve uma importância muito alta e significativa no trabalho, deixando de lado algumas questões de outras esferas da vida, a exemplo, social, relacionamento e familiar. O indivíduo vive  e respira para o emprego, isso gera transtornos de ansiedade, agressividade, a produtividade por causa desse abalo fica prejudicada, que termina agravando os sintomas porque o trabalhador está exausto emocionalmente ”, diz.

“A Síndrome é reconhecida dentro dos quadros apontados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social  como doença ocupacional, o funcionário  que for afetado por esse transtorno pode  receber alguns benefícios previdenciários e    dependendo da gravidade  tem consequências trabalhistas como rescisão do contrato de trabalho”, explica o especialista.

Questionado se a empresa pode demitir o colaborador que está com  Burnout, Valmir disse, “existe a possibilidade de demissão, mas  pode gerar indenização.

Estabilidade

A Burnout está muito ligada ao trabalho  a via de regra não vai ser um auxílio doença  comum, essa Síndrome especifica está vinculada a função que  o empregado exerce o tipo é acidentário, após o afastamento por 15 dias recebendo o beneficio previdenciário, ao retornar passa  ficar por 12 meses na empresa, o   empregador não pode demitir, caso  haja demissão a empresa  terá que pagar  de forma indenizada o prazo de estabilidade que o empregado  teria direito”, pontua.

“Caso e trabalhador não fique afastado ou  ficou apenas cinco dias em casa por conta dessa patologia,  passou um período agravou e a empresa resolver demitir o empregado havendo avaliação médica com os documentos que comprove a carga excessiva de trabalho que era dado ao servidor  e  o mesmo  desenvolveu a Síndrome do esgotamento físico, pode requerer na Justiça do Trabalho  indenização compensatória  devido a redução da  capacidade colaborativa.

Segundo  Valmir Lima, em  alguns casos o funcionário poderá não se curar da doença e pode ser indenizado na justiça , mas depende a de exame médicos para comprovação  fatos que  a  doença  que acometeu  o empregado e  casou prejuízos a saúde,  por mais que ele não tenha estabilidade por conta dos requisitos necessários o trabalhador  poderá solicitar indenização contra a empresa”, afirma.

Dificuldades no INSS

Sobre as dificuldades encontradas pelo cidadão para dar entrada no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o advogado explicou, “todo benefício  que envolve doença requer do INSS uma perícia médica, os exames, relatórios e procedimentos médicos para comprovar a doença, apresentando a documentação passa pela perícia, caso o benefício seja negado tendo as provas é ajuizado uma ação contra o  Instituto Nacional   na  Justiça  Federal buscando a implementação  do benefício”, diz.

De acordo com o profissional do Direito trabalhista, o beneficiário passará por perícia da Justiça Federal, havendo laudo pericial favorável ao segurando, será implementado  um benefício de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, mas vai  depender do nível que o trabalhador esteja com essa patologia, alcançando  até o 7ª nível pode haver aposentadoria por invalidez,  apresentado  laudos dos médicos psiquiatra, psicólogo, ou neurologista que atestem a doença  “, relata o especialista.

O advogado orienta ao trabalhador que  sempre busque do profissional médico os laudos, receitas e relatórios para que juiz através da documentação apresentada pelo advogado  tenha um olhar mais sensível da situação e autorize a realização da perícia  médica do funcionário para que seja constatado a doença, confirmado  a perícia  o segurado tem o  direito à receber o auxílio acidentário ou aposentadoria  por invalidez”, finalizou.

Informações: Conectado News

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