STJ: plano de saúde pode definir doença que terá cobertura, mas não tratamento

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Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que os planos de saúde podem estabelecer quais doenças terão cobertura, mas não o tipo de tratamento que será usado. Os ministros da 4ª Turma do STJ chegaram a essa conclusão durante o julgamento de um recurso contra a Itauseg Saúde S/A, que não autorizou um procedimento com técnica robótica para extrair um câncer de próstata de um paciente.

Conforme informações divulgadas pelo STJ, o caso ocorreu em São Paulo e envolveu uma cirurgia de prostatectomia radical laparoscópica. De acordo com o tribunal, a cirurgia chegou a ser autorizada pelo plano de saúde. Após a sua realização, no entanto, a cobertura foi negada sob o argumento de que a operação foi realizada com o auxílio da técnica robótica. Segundo o médico responsável, esse tipo de procedimento era indispensável para evitar a ocorrência de metástase.

A ação começou na 1ª Instância de São Paulo, com decisão favorável ao paciente. Posteriormente, o Tribunal de Justiça (TJ) paulista aceitou o argumento da Itauseg de que o uso da técnica robótica seria experimental e, portanto, estaria excluída da cobertura do plano.

Relatora do recurso no STJ, a ministra Isabel Gallotti afirmou que não é possível confundir tratamento experimental com modernidade de técnica cirúrgica. “Tratamento experimental é aquele em que não há comprovação médico-científica de sua eficácia, e não o procedimento que, a despeito de efetivado com a utilização de equipamentos modernos, é reconhecido pela ciência e escolhido pelo médico como o método mais adequado à preservação da integridade física e ao completo restabelecimento do paciente”, disse.

Isabel Gallotti ainda afirmou que a jurisprudência do tribunal é consolidada no sentido de que, uma vez que o contrato previa a cobertura para a doença, o plano de saúde não poderia recusar a utilização da técnica mais moderna disponível.

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