Senado estabelece quarentena para candidatura de magistrados e membros do MP

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O plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (15) o prazo de dois anos para desincompatibilização para magistrados e membros do Ministério Público que querem concorrer a cargos eletivos. Foram 47 votos favoráveis, 9 contrários e uma abstenção. O PLS 476/2015 foi apresentado pela Comissão Temporária da Reforma Política. Magistrados e membros do MP já são obrigados a pedir exoneração do cargo para concorrer a cargos eletivos.

O projeto agora segue para análise da Câmara, acrescenta uma quarentena de dois anos após a exoneração. Para os ocupantes de mandato no Poder Judiciário ou de órgãos do MP, como presidentes de tribunais ou procuradores-gerais, o prazo só será contado a partir da data prevista para o término do mandato.

O relator da Comissão da Reforma Política, senador Roemro Jucá, acredita que a medida tenta coibir o “desvirtuamento” das atribuições legais dos memebros do Judiciário e do MP, já que alguns buscam popularidade para posterior candidatura a cargos eletivos.

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