Saques para retirar valores do FGTS começa hoje

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Trabalhadores nascidos em janeiro já podem, a partir desta quarta-feira (20), retirar até R$ 1 mil de suas contas do FGTS.

Nas estimativas da Caixa Econômica Federal (CEF), são 3,9 milhões de pessoas aptas a fazer o saque nesta etapa, em que R$ 2,7 bilhões foram disponibilizados pelo governo federal, de um total de R$ 30 bilhões direcionados ao saque extraordinário.

Os nascidos em janeiro representam o maior contingente do saque extraordinário, que segue até o dia 15 de junho. Em seguida, aparecem os nascidos em maio, quando 3,8 milhões de pessoas estarão elegíveis para retirar o benefício a partir do dia 14 de maio.

Ao todo, 42 milhões de trabalhadores serão beneficiados pelo saque extraordinário do FGTS. O saldo disponível pode ser consultado desde a semana passada, mas a retirada e a movimentação do valor segue o calendário estabelecido pela Caixa.

Como explicou Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal, não significa que quem nasceu em janeiro só pode fazer o saque no dia 20 de abril. “Mas só pode começar a retirar, quem nasceu em janeiro, a partir deste dia”, disse, durante apresentação nesta terça-feira (19).

Como consultar

 

Desde o último dia 8 os trabalhadores podem consultar se têm direito ao benefício – além de valores e datas para receber o dinheiro. As consultas podem ser feitas pelo site da Caixa, por uma versão atualizada do aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).

Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:

  • se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
  • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

 

Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:

 

  • consultar o valor a ser creditado;
  • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
  • informar que não quer receber o crédito do valor;
  • solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
  • alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

 

O dinheiro das contas do fundo – um direito do trabalhador com carteira assinada – só pode ser sacado, em geral, em situações específicas, como na demissão sem justa causa, na compra da casa própria ou na aposentadoria. Mas, no último mês, o governo publicou Medida Provisória liberando o saque extraordinário.

No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. 

Já o aplicativo pode ser baixado nos seguintes links:

 

  • Celulares Android
  • Celulares iOs – Apple 

     

    Calendário

     

    De acordo com a Caixa, cerca de R$ 30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.

    O pagamento vai até 15 de junho, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. A retirada será possível até o dia 15 de dezembro.

    O governo federal divulgou o seguinte calendário, dividido por mês de nascimento:

    Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar. 

    Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

    Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.

     

    Como pedir o saque?

     

    Não será preciso solicitar. O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. 

    Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.

    No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.

    Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.

    O aplicativo pode ser baixado pelo celular.

    Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.

    O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.

    Em caso de depósito não automático, confira como pedir o saque pelo aplicativo:

     

    • O próprio aplicativo pedirá que o trabalhador faça o pedido de saque, ao clicar no botão “Solicitar saque”, de cor laranja;
    • Clique em “Confirmar” para autorizar a abertura de conta poupança social da Caixa em seu nome. Essa é a única opção para receber os recursos do FGTS;
    • Aparecerá a seguinte mensagem: “A Caixa irá processar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta”.

     

     

    Sou obrigado a sacar?

     

    Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

    Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.

    Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.

     

    Fonte: g1.globo.com

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