Produtos proibidos no circuito da Micareta

Espeti

 

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Os comerciantes e vendedores ambulantes que vão atuar no Circuito Maneca Ferreira, durante a Micareta 2013, que será realizada entre os dias  25 a 28 de abril, devem estar atentos quanto aos itens e produtos proibidos de comercialização, no local da festa. Em cumprimento ao Decreto Municipal nº 5.914/95, o secretário de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico Antônio Carlos Borges Júnior publicou portarias em jornal de circulação local, na sexta-feira, 12.

A Portaria 002/2013 proíbe a comercialização, no circuito da festa, de churrasquinhos no espeto, bebidas em garrafas de vidro e utilização de copos de vidro. Também é vetada a utilização de churrasqueira no circuito.

A Portaria 004/2013 proíbe a comercialização de qualquer produto no circuito da festa, durante o período da Micareta, que não seja da AMBEV, patrocinador oficial. Também está proibida a circulação de veículos de marcas concorrentes no Circuito Maneca Ferreira. Conforme ambas portarias, aqueles que desobedecerem estarão sujeitos às penalidades de multa e apreensão da mercadoria, conforme prevê o artigo 22 da Lei Municipal 1.316/90.

Para garantir o apoio à Administração Pública na fiscalização, foi publicada a Portaria 003/2013, que designa à Guarda Civil Municipal o poder de polícia para efetuar apreensão de mercadorias no Circuito Maneca Ferreira, durante o período de 22 a 28 de abril.

A corporação atuará a serviço da Secretaria do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, conforme prevê o artigo 2º da Lei Complementar Municipal 056

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