Prefeito Carlos Germano adota medidas preventivas contra o coronavírus

carlos germano

Considerando a existência de Pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e diante dos 14 casos da doença confirmados no Estado da Bahia o presente momento, a prefeitura de São Gonçalo dos Campos decreta.

  • Ficam vedadas as concessões de licença ou alvarás para realização de eventos privados, com público superior a 50 pessoas, a partir de 19 de março de 2020 por tempo indeterminado. A decisão vale tanto para estabelecimentos públicos, como privados, comerciais já licenciados, inclusive igrejas, bibliotecas e centros culturais.

Os órgãos licenciados municipais deverão suspender as licenças já concedidas para eventos programados para ocorrerem a partir da data citada.

Educação

As aulas das redes de ensino público e privada estão suspensas pelo prazo de 15 dias corridos a partir do dia 19 de março de 2020 até 3 de abril do presente ano.

Assistência Social

A realização de grupos de políticas de assistência social e visitas domiciliares (CRÁS, CREAS  e Cad Único/Bolsa Família) Só serão realizados em casos de extrema necessidade, com possibilidade de prorrogação por igual período.

SERVIDORES PÚBLICOS

Servidores públicos municipais com mais de 60 anos, a partir do dia 19 de março e até o dia 1 de abril de 2020, deverão trabalhar em casa e seguir orientação do titular de cada pasta, com exceção dos servidores que atuam na área de segurança pública, limpeza pública, garagem, setor de arrecadação do município e no sistema público de saúde.

Todo servidor que retornar do exterior, seja por gozo de férias ou eventuais licenças, deverá efetuar comunicação imediata a secretaria de Saúde do município e permanecer em isolamento domiciliar por 15 dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao COVID-19.

Locais de grande aglomeração

A prefeitura recomenda ainda a suspensão, pelo prazo de 15 dias corridos a contar do dia 19 de março de 2020, do funcionamento de academia de ginástica e parques infantis privados.

Locais de grande circulação e permanência de pessoas, tais como os terminais urbanos, igrejas, sinto culturais e comércios em geral deve reforçar medidas de Higienização da superfície e disponibilizar álcool gel 70% para usuários em local sinalizado.

Saúde

Pacientes com sintomas respiratórios devem ficar em quarentena domiciliar bem como pessoas idosas e pacientes com doenças crônicas deve evitar sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.

Defesa do Consumidor

O estabelecimento comercial que realizar aumento injustificado de preços de produtos  de combate e proteção ao COVID-19 terá o alvará de funcionamento cassado por incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor, previamente constatado pelos fiscais do município

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