PL determina que radares em Feira de Santana deverão ser usados apenas em sinaleiras com temporizadores

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Nesta segunda-feira (09), a Câmara Municipal aprovou, em primeira discussão e por maioria dos presentes, o Projeto de Lei de nº 158/2017, de autoria do vereador Isaías de Diogo (PSC), que disciplina o funcionamento de radares e demais aparelhos de fiscalização eletrônico de trânsito em Feira de Santana.

O parágrafo 1º do artigo 1º da matéria diz que a instalação dos radares, fotossensores ou qualquer outro aparelho de fiscalização eletrônica, serão permitidos somente, nas vias expressas e nas vias arteriais que possuírem sinaleiras com temporizador.

De acordo com o parágrafo 2º, as infrações captadas por radares, fotos sensores ou qualquer outro aparelho de fiscalização eletrônica em horários específicos do turno da noite e durante a madrugada, expressamente das 23 horas às 5 horas do dia seguinte, não acarretará multa ao infrator, no que se refere especificamente ao avanço de sinal.

Conforme o artigo 2º, as despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão as contas de dotações próprias da Secretaria de Transportes e Trânsito, a SMTT e suplementadas, se necessárias.

Já o artigo 3º ressalta que o Poder Executivo terá um prazo de 180 dias, após a sanção ou promulgação desta Lei, para adequação desta norma.

Os vereadores Carlito do Peixe (DEM), Lulinha (DEM) e Cadmiel Pereira (PSC) votaram contrário à proposição e os vereadores Luiz da Feira (PPL), Fabiano da Van (PPS) e João Bililiu (PPS).

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