A divulgação de uma pesquisa não registrada rendeu ao governador Jaques Wagner (PT) uma multa de R$ 53.205. A decisão é plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), a partir de uma entrevista concedida por Wagner à rádio Metrópole, no último dia 26 de março.
Segundo a Corte, na entrevista o governador apresentou dados da pesquisa sem registro, ferindo a legislação eleitoral. Além disso, Wagner teria feito comparações estatísticas entre alguns pré-candidatos, colocando, de acordo com o TRE-BA, o candidato Rui Costa (PT) em situação de vantagem.
O relator do processo, Francisco Bispo, juiz auxiliar do processo, seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que ajuizou representação contra a divulgação dos dados pelo governador. À época da entrevista, o DEM ingressou com uma representação, porém outro juiz do TRE-BA, Rosalvo Augusto Vieira, julgou improcedente.
Vieira acatou o argumento da defesa de Wagner, que sugeriu que os comentários na emissora de rádio eram aleatórios e genéricos.
Ainda cabe a interposição de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no prazo de três dias a contar da publicação da decisão.