Novo decreto: Saiba o que está ou não autorizado a funcionar em Feira de Santana

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No último domingo (07), o prefeito Colbert Martins Filho, decidiu manter as atividades comerciais suspensas até o dia 15 de junho.

Com o novo decreto, determinadas atividades consideradas como de natureza essencial e o transporte coletivo da cidade, vão passar por alterações no horário de funcionamento.

O Centro de Abastecimento, incluindo a Ceasa, funcionará somente na segunda, quarta, sexta-feira e sábado, das 04h às 14h. As lojas de autopeças, oficinas, locadoras de veículos, concessionárias e revendedoras de veículos novos e usados em geral (automotores, caminhões e motocicletas) funcionarão na segunda, quarta e sexta-feira.

A circulação do transporte coletivo urbano no município ficará restrita até as 20h. Também ficam mantidas as restrições referentes a utilização do serviço por parte dos idosos que possuem direito à gratuidade tarifária, bem como aos estudantes beneficiários do Passe Estudantil, sendo vedada a utilização durante o período compreendido entre 06h e 08 da manhã e das 17h às 19h.

As barbearias e salões de beleza funcionarão apenas na terça-feira, quinta-feira e sábado. Excepcionalmente nos dias 11 e 12 de junho, em razão do Dia dos Namorados, as floriculturas e joalherias estão autorizadas a funcionar.

O funcionamento de lojas que vendem confecções, calçados e acessórios poderão atender a clientela na forma de entrega a domicílio. Os pedidos deverão ser efetuados por aplicativo ou outro método de venda pela internet.

Seguem autorizados a funcionar os serviços de Delivery ou Take-away (retirada no balcão), assim como os mercados, supermercados, hipermercados, açougues, frigoríficos, granjas, peixarias, lojas de hortifrutigranjeiros, as feiras livres de produtos alimentícios, os Postos de Combustíveis, revendedores de gás, as Farmácias, Instituições Bancárias, Correspondentes Bancários, Casas Lotéricas, estabelecimentos de vendas de material de limpeza e equipamentos de proteção individual (EPIs) e produtos veterinários e agropecuários, empresas do setor de serviço, os profissionais liberais, as clínicas (humanas e veterinárias) e as indústrias.

O novo decreto também recomenda aos edifícios e condomínios que restrinjam totalmente a utilização de suas áreas de lazer e entretenimento, quadras esportivas, academias de ginástica, piscinas e outros equipamentos afins, que sejam de uso coletivo e/ou provoquem aglomeração de pessoas. O texto recomenda ainda que os condomínios intensifiquem as ações de limpeza, higiene, prevenção, conscientização e informação do coronavírus.

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