MPT e MPF pedem revogação de portaria que dificulta combate ao trabalho escravo

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Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram, nesta terça-feira (17), recomendação pela revogação da Portaria nº 1129/2017, do Ministério do Trabalho (MTb). O texto modifica o conceito de trabalho escravo e traz novas regras sobre a publicação da Lista Suja.

Na recomendação, o MPT e o MPF afirmam que a portaria “é manifestamente ilegal”, porque “contraria frontalmente o que prevê o artigo 149 do Código Penal e as Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao condicionar a caracterização do trabalho escravo contemporâneo à restrição da liberdade de locomoção da vítima”.

As instituições também alegam que as novas regras sobre a publicação da Lista Suja ferem a “Lei de Acesso à Informação, fragilizando um importante instrumento de transparência dos atos governamentais que contribui significativamente para o combate ao crime”.

Portaria – Divulgada no Diário Oficial da União de segunda-feira (16), a Portaria MTB Nº 1129/2017 dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho.

Segundo a norma, para que a jornada excessiva ou a condição degradante sejam caracterizadas, é preciso haver a restrição de liberdade do trabalhador, o que contraria o artigo 149 do Código Penal, que determina que qualquer um dos quatro elementos é suficiente para caracterizar a prática de trabalho escravo.

Além disso, a portaria diz que a divulgação da Lista Suja será feita somente por determinação expressa do ministro do Trabalho, o que antes era feito pela área técnica do ministério.

 

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