Ministério Público manifesta-se contrário a concessão de liminar que Prefeitura de Feira pediu contra a Câmara

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No dia 15/10/2021, a Câmara Municipal de Feira de Santana publicou o Decreto Legislativo n° 11/2021, SUSTANDO os efeitos do Decreto Municipal n° 12.301/2021, que regulamentava o pagamento de honorários sucumbenciais no âmbito da Procuradoria Geral do Município.

Diante disso, a Prefeitura entrou com uma ação na justiça de Mandado de Segurança em desfavor do ato de sustação realizado pela Câmara, que de acordo com o município foi ilegal.

A Promotora de Justiça, Márcia Morais dos Santos Vaz, deu o parecer contrário a concessão da liminar pleiteada pela prefeitura. A seguir trecho da decisão:

A Casa Legislativa sustou os efeitos do ato normativo, por meio do Decreto Legislativo, instrumento responsável pela “deliberação do plenário sobre matéria de sua exclusiva competência e apreciação político-administrativa, promulgada pelo Presidente da Mesa, para operar seus principais efeitos fora da Câmara”, não havendo que se falar em ilegalidade formal do ato praticado pela Câmara Municipal.

O Ministério Público manifesta-se pela não concessão de liminar pleiteada pela Impetrante.

Feira de Santana/BA, 17 de fevereiro de 2022.

Informações: Blog do Igor

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