Ministério Público defende inclusão de mulheres transexuais em cota de candidaturas femininas

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Em parecer enviado nesta segunda-feira(29) pelo Ministério Público defendeu, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que transexuais ou pessoas transgênero possam disputar eleições nas cotas destinadas aos gêneros com os quais se identificam.

Pela lei eleitoral, ao lançar candidaturas para cargos no Legislativo, cada partido deve reservar ao menos 30% das vagas para um dos sexos. Em geral, essa parcela é preenchida com candidaturas de mulheres.

Na prática, o MP defende que uma mulher trans (que nasceu com o sexo masculino, mas se percebe e identifica como mulher) também possa se candidatar nessa cota.

Também teriam espaço garantido na cota travestis – pessoas que possuem expressão de gênero feminina, mas não se identificam propriamente nem com a feminilidade nem com a masculinidade.

Por outro lado, um homem trans (nascido em corpo de mulher, mas que se identifica como homem) deve, na visão do MP, se candidatar no grupo destinado aos homens.

O parecer, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques – que chefia o MP na esfera eleitoral – foi apresentado para embasar uma resposta que o TSE deverá formular a uma consulta feita no ano passado pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN).

A Corte ainda deverá emitir uma resposta sobre o assunto, oficializando a regra que valerá para as eleições deste ano.

Além de perguntar à Corte se a cota valeria para “sexo” ou “gênero”, a senadora questionou se as pessoas trans poderiam se registrar perante a Justiça Eleitoral somente com o “nome social”, aquele com o qual se identificam e se apresentam publicamente, independentemente do registro civil (com o nome de nascimento).

 

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