“Maníacos da seringa” podem ser indiciados por até três crimes

policial1-1132x670

policial1-1132x670

Lesão corporal, com pena de três meses a um ano de detenção; disseminar doença ou praga, que a pena de reclusão pode chegar a quatro anos e por causar perigo ou contágio de moléstia grave, com pena de um a quatro anos.  Esses, segundo a delegada Fernanda Porfírio de Souza, diretora do Departamento de Polícia Metropolitana (Depom), são os três crimes que os autores de ataques com seringa podem responder.

Os responsáveis podem chegar a cumprir até quatro anos de prisão.

A Polícia Civil e a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), por meio do Hospital Geral Couto Maia (HGCM), estão trabalhando em conjunto para possibilitar a coleta do maior número de informações.

Está sendo verificada pelo Depom a existência de câmeras de monitoramento nos locais onde foram relatados os ataques.

A Polícia Civil registrou 16 ocorrências dessa natureza, até a tarde desta quarta-feira (26). Uma na Região Metropolitana de Salvador (RMS), uma em Feira de Santana, e as demais em Salvador.

Para mais informações que possam auxiliar a polícia na identificação e captura do suspeito das ocorrências com seringas, pode ligar para o Disque – Denúncia (3235-0000) ou para 190. Não é necessário identificar-se.

OUTRAS NOTÍCIAS