Mais de 26 mil declarações na região de Feira de Santana podem cair na ‘malha fina’; saiba como agir

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Com o fim do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF do exercício 2022, a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana, que é responsável por 239 municípios baianos (regiões Oeste, Norte, Nordeste, Litoral Norte, Chapada e Recôncavo), alerta para a necessidade de o contribuinte ficar atento ao processamento da sua declaração.


Segundo levantamento realizado pelo órgão nesta terça-feira (14), mais de 26 mil declarações apresentam pendências, muitas delas caíram em malha fiscal, a conhecida “malha fina” por divergências entre o que foi declarado e as informações que a Receita Federal possui.

Mas o que é a “Malha Fiscal”?

Quando uma Declaração de Imposto de Renda é enviada, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal. São verificadas as informações enviadas pelo contribuinte e elas são comparadas com as informações fornecidas à Receita Federal por outras entidades (terceiros), que também tem que prestar informações ao Fisco: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

Se for encontrada alguma divergência entre as informações enviadas e aquelas apresentadas por terceiros, a declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chama de Malha Fiscal (ou ‘Malha Fina’ como é popularmente conhecida).

Na região administrada pela Receita Federal de Feira de Santana, a maioria das incidências de declaração em Malha Fiscal ocorre por omissão de rendimentos e deduções de despesas médicas.

Como verificar se a declaração caiu em malha?

O contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração no Portal e-CAC do site da Receita Federal. Se a declaração estiver em Malha Fiscal, basta clicar em “Consultar Pendências” para verificar os motivos e ter acesso às orientações.

Quando a DIRPF cai em “Malha Fina” pode haver alterações no imposto a pagar ou no imposto a restituir. Se a DIRPF está em malha porque foi cometido algum erro no preenchimento, ou foi deixado de informar alguma coisa, é recomendado fazer uma retificação. A retificação pode ser realizada antes do contribuinte ser intimado pela Receita Federal ou apresentar voluntariamente a documentação através do serviço de Antecipação de Análise.

A declaração está em malha, mas não há erros nas informações prestadas. E agora?

Se todas as informações prestadas na declaração estão corretas, é preciso apresentar os comprovantes à Receita Federal. Eles podem ser entregues voluntariamente, que comprovam as informações prestadas na declaração, antes de ser intimado pela Receita Federal. A entrega deve ser feita diretamente pelo Portal e-CAC, em formato digital.

Importante: A entrega voluntária, ou seja, antes de ser intimado, ocorre através da conhecida “Antecipação de Análise” que, para as declarações de 2022, só estará disponível no início de 2023. Para ter acesso às orientações gerais para entrega de documentos de Malha Fiscal do Imposto de Renda, seja de forma voluntária ou após o recebimento da intimação, acessar este link.

Após a entrega dos documentos, caso eles comprovem as informações apresentadas na declaração, ela será liberada de Malha Fiscal e seguirá o processamento normal. Por isso é importante apresentar todos os documentos que comprovem todas as informações declaradas.

E a restituição, como fica?

Enquanto a declaração estiver retida em Malha Fiscal o contribuinte não receberá eventual restituição. Após a apresentação dos comprovantes, e se a análise feita pela Receita Federal apontar que está tudo correto, a restituição será incluída em novos lotes para pagamento (crédito em conta, inclusive via PIX).

Mas atenção: após a análise que a Receita Federal fará nos documentos apresentados, o imposto a restituir pode ser reduzido ou até mesmo pode ser apurado imposto a pagar.

A declaração está em malha, mas há imposto a pagar, deve-se suspender o pagamento?

Não. Os valores apurados na declaração devem ser pagos, independente de a declaração estar em malha.

Deve-se verificar se as informações prestadas estão corretas e se os respectivos comprovantes estão a disposição. Caso seja necessário, fazer uma retificação e recolher eventuais diferenças de imposto a pagar apurada nessa declaração retificadora.

Atenção: após ser intimado, ou ter apresentado a documentação através do serviço de Antecipação de Análise, não é mais possível apresentar uma declaração retificadora e o resultado do imposto a pagar pode ser alterado, pela Receita Federal, e serão cobradas eventuais diferenças com multa de ofício e juros de mora.

A falta de pagamento do imposto pode acarretar o envio do débito para inscrição em Dívida Ativa da União, a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN e a pessoa física fica impedida de obter certidão negativa conjunta da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Como fazer para ter acesso a uma cópia da declaração?

A partir do tópico ASSUNTOS – MEU IMPOSTO DE RENDA, do site da Receita Federal, o contribuinte consegue obter informações sobre esse serviço e, especialmente, sobre as etapas para realizá-lo. Em geral a cópia pode ser obtida mediante impressão, no próprio programa, ou, ainda, no Portal e-CAC, no Chat RFB ou mediante atendimento presencial agendado em uma unidade da Receita Federal.

No site da Receita Federal o contribuinte encontra muitas informações e serviços sobre a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Basta acessar o tópico ASSUNTOS – MEU IMPOSTO DE RENDA.

Serviços digitais

Conferir se todas as informações prestadas na declaração estão corretas, retificar se for necessário e separar todos os comprovantes. Se precisar de ajuda para acessar os serviços digitais do Imposto de Renda no site da Receita Federal, o contribuinte pode, se quiser, contar, de forma gratuita, com o atendimento dos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal – NAF de faculdades/universidades. 
 
Para contatar um NAF e verificar a disponibilidade de atendimento, veja abaixo as formas:

Em Feira de Santana:

NAF UNIFACS. Instagram @nafunifacsfsa e e-mail [email protected]

NAF UEFS. Instagram @nafuefs e e-mail [email protected]
NAF UNIFTC. Instagram @nafuniftc e e-mail [email protected]

Em Cruz das Almas e Governador Mangabeira:

NAF UNIMAM. Fones 75 3312.7000 e WhatsApp 75 98834.028377

Em Santo Antônio de Jesus:

NAF FACEMP. Instagram @naffacemp e e-mail [email protected]

Em Barreiras:

NAF UNIFASB. Instagram @naf.unifasb, fone 77 3612.2658

Em Alagoinhas:

NAF FACULDADE SANTÍSSIMO SACRAMENTO. Rua Parque José Dórea, nº 39. Whatsapp: 75 99816-7814 

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