Justiça Federal no Distrito Federal condenou Marluce Quadros Vieira Lima, mãe do ex-ministro Geddel Vieira Lima e do ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima, a dez anos de reclusão, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. A condenação é referente ao caso dos R$ 51 milhões encontrados em malas em um apartamento em Salvador.
A decisão, do juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, foi publicada no fim do mês passado e divulgada nesta quarta-feira (3). A defesa de Marluce Vieira Lima recorreu da sentença, que é de primeira instância. A sentença prevê o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado. No entanto, por conta da idade e da “saúde precária” da ré, o juiz permitiu que, no momento de início da execução da pena, seja definida a possibilidade de prisão domiciliar “ou outro meio mais adequado”.
Sentença
O processo contra a mãe, no entanto, continuou na Justiça Federal. Nas alegações finais, a defesa de Marluce argumentou falta de indícios que a ligassem ao apartamento onde o dinheiro foi encontrado. Disse ainda que não ocorreram os crimes antecedentes de desvio de recursos públicos que pudessem levar à lavagem do dinheiro.
A defesa também argumentou que os depoimentos de delatores que forneceram informações sobre o esquema eram inidôneos.
Na sentença, o juiz Vallisney de Oliveira diz não ter dúvida de que Marluce Vieira Lima “também teve participação nos mesmos delitos de lavagem, associando-se aos filhos, e com atuação pró-ativa e efetiva no recebimento, movimentação e depósito de dinheiro, com a finalidade de ocultar e reintroduzir no mercado o dinheiro obtido de modo ilícito pelos filhos na qualidade de agentes públicos”.
“Na qualidade de matriarca, por não ocupar função pública, nem ser figura pública como eram seus filhos, [Marluce] teve a função na associação delituosa de responsabilizar-se pela guarda e administração do dinheiro ilícito, inicialmente em sua residência, compartilhando com seus dois filhos como seria a utilização dos valores ilícitos e quem seriam os seus destinatários e quais os negócios que a família iria enveredar”, diz a sentença.