Liminar concede registro de bebê gerado em barriga solidária

barriga-de-gravida

barriga-de-gravida

Uma decisão inédita na Bahia vai permitir que um bebê gerado em uma “barriga solidária” seja reconhecido como filho do casal que cedeu o material genético. A determinação partiu da juíza Fernanda Karina Vasconcellos Símaro, titular da 1ª Vara de Família de Camaçari, sobre o caso em que a avó materna da criança “emprestou” seu útero para o desenvolvimento do neto.

Segundo a Associação dos Magistrados da Bahia, a mãe biológica é portadora da síndrome de Rokitansky, uma condição rara em que a mulher não possui útero, mas é capaz de ovular. Para realizar o sonho de ter um filho, a mulher, que não teve o nome revelado, pediu ajuda à mãe, que se dispôs a gerar o próprio neto.

A prática é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina, ao admitir a “cessão temporária de útero sem fins lucrativos, desde que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética e que a cedente seja sua parente de até segundo grau”.

Casos como estes não são regulamentados por lei, e os hospitais ainda emitem a declaração de nascimento em nome de quem gerou o bebê. Por isto, quem recorre à barriga de aluguel enfrenta dificuldades para registrar a criança. Com a decisão da juíza, a declaração de nascido vivo pode ser feita em nome dos pais biológicos, o que facilitará o registro no cartório.

Além disto, a unidade hospitalar em que a criança venha a nascer passa a ter a obrigação de garantir aos pais genéticos e à mãe gestacional o acesso ao recém-nascido, inclusive se ela precisar ser mantida na Unidade de Tratamento Intensivo.

OUTRAS NOTÍCIAS