Justiça mantém proibição de cobrança em estacionamentos de lojas e supermercados

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As lojas e supermercados de Feira de Santana não podem fazer cobrança pelo uso do estacionamento aos clientes, mesmo se o serviço for terceirizado? De acordo com a Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor (Procon/Feira) os clientes em compras têm direito ao estacionamento gratuito nestes estabelecimentos.

A determinação foi alvo de ação judicial movida por uma empresa de estacionamento que foi notificada, mas o Tribunal de Justiça da Bahia decidiu manter a decisão do Procon em proibir a cobrança, que estava sendo feita em um supermercado da cidade em parceria com a empresa.

O Tribunal de Justiça, através da desembargadora Daisy Lago Ribeiro Coelho, permitiu ainda que o Procon continue com o trabalho de fiscalização e realize novas notificações ou autuações referentes ao descumprimento da lei.

“Do exame do caso posto nos autos, revela-se ausente o fum us boni iuris (sinal de bom direito), não vislumbrando-se plausibilidade do direito invocado pela Agravante, uma vez que da análise do caso em apreço observa-se que não há qualquer abuso de poder ou a prática de ato ilegal por parte do Agravado, considerando a previsão contida na Lei Municipal nº 2.792/07, a qual veda a cobrança de estacionamento em Shoppings Centers e Supermercados do Município de Feira de Santana. Outrossim, não restou presente na hipótese o periculum in mora, visto que a lei municipal nº 2.792/07 está em vigor desde o ano de 2007, o que significa dizer que a vedação da cobrança de taxa de estacionamento em shoppings centers e supermercados do Município de Feira de Santana se deu muito antes da instalação da Empresa Agravante no supermercado apontado, e ao desenvolvimento da atividade comercial, inexistindo, portanto, o alegado dano irreparável ou de difícil reparação”.

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