A tutora de um cachorro que solicitou a condenação de um motorista por ter atropelado o seu cachorro teve o pedido negado e foi responsabilizada por ter deixado o animal solto. A decisão foi da Quarta Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS).
Na ação, a tutora pedia a cassação da carteira de habilitação do condutor e indenização por danos morais. A mulher alegou que o réu atropelou o animal em frente a sua casa e não prestou socorro. O animal sofreu fratura e precisou de cirurgia.
O relator do processo, o juiz Oyama Assis Brasil de Moraes, alegou que que não há provas sobre a acusação de que o réu estaria conduzindo em alta velocidade. De acordo com o magistrado, “o cachorro seria facilmente alvo de atropelamento, seja pelo réu ou por outro condutor que por ali passasse”, uma vez que estava solto no meio da rua.
O juiz ainda afirmou que a responsabilidade pela segurança do animal é do proprietário. Portanto, foi mantida a sentença de improcedência, Moraes ainda acrescentou que o pet deveria estar na guia e acompanhado da tutora ou, limitado ao espaço da residência, a fim de evitar o problema sofrido.