Janela Partidária: período em que vereadoras e vereadores podem trocar de partido sem prejuízo do mandato começa nesta quinta feira (07)

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Passa a vigorar a partir desta quinta-feira (7) a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores podem trocar de partido sem prejuízo do mandato. Nas eleições deste ano, marcadas para os dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno), serão escolhidos prefeitos e vereadores de todo o País.

As pessoas que já ocupam essas funções têm até o dia 5 de abril para se filiar a outras siglas. Esse é o prazo final para a filiação partidária de quem pretende concorrer à reeleição à vereança ou à Prefeitura do município no pleito de outubro. A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e na Resolução TSE nº 23.738/2024 (calendário eleitoral).

Janela partidária é o intervalo de 30 dias, aberto somente em anos eleitorais, em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em eleições proporcionais – como vereadores, por exemplo – podem mudar de legenda sem perder o cargo atual.

Considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, a possibilidade é válida para aqueles que estão no final do mandato e se for realizada no prazo permitido. A regra também se aplica para deputadas e deputados (distritais, estaduais ou federais), mas, especificamente em 2024, somente vereadoras e vereadores serão beneficiados. Isso quer dizer que deputados eleitos em 2022 só terão a possibilidade de usufruir da janela partidária em 2026, ano da próxima eleição geral

Informações extraídas do site Bahia Notícias

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