INSS deve pagar atrasados ao aposentado por invalidez que precisava de assistência

INSS-Instituto-Nacional-do-Seguro-Social

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Aposentado por invalidez que necessitava de assistência permanente desde a concessão do benefício deve receber atrasados do INSS. A decisão é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). Em sessão realizada na última quinta-feira (11), foi reafirmada a tese de que o acréscimo de 25% à aposentadoria por invalidez – conferido aos segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros – é devido desde a data de concessão do benefício, mesmo que percentual tenha sido requerido posteriormente e caso seja comprovado que o segurado de fato já precisava de acompanhamento naquela data.

A TNU reafirmou esse posicionamento durante o julgamento de um recurso do INSS contra uma decisão a favor de uma segurada de Porto Alegre. O instituto alegou que, neste caso, a TNU divergiu de uma decisão dada por ela mesma em março de 2006, quando informou que o adicional de 25%, se não for solicitado à época da concessão do benefício, somente seria devido a partir do requerimento administrativo.

Acontece que, em 2012, a Turma Nacional modificou esse posicionamento. De acordo com a relatora do caso na TNU, juíza federal Kyu Soon Lee, o acréscimo sobre o valor da aposentadoria por invalidez está previsto em lei e, por isso, o INSS deve acrescentá-lo a partir do momento em que a necessidade de auxílio permanente for identificada, independentemente da data em que o segurado o reivindique. “Como se vê, o acórdão recorrido encontra-se consonante ao atual entendimento da Turma Nacional de Uniformização, razão pela qual deve ser mantido”, concluiu.

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