Estabilidade econômica após dez anos

CAMARA

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As regras que dispõem sobre o Estatuto, Previdência e Sistema de Carreira dos Servidores Municipais e de suas autarquias e fundações serão alteradas a partir do Projeto de Lei de nº 09/2013, de autoria do Poder Executivo, e aprovado pela Câmara Municipal em primeira e segunda discussões na quarta-feira, 7.

 A principal mudança é sobre a estabilidade econômica de servidor efetivo em exercício no cargo de provimento temporário ou função de confiança.

 A partir desta nova lei, que será sancionada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho nos próximos dias, “o servidor efetivo que, após complementar 10 anos contínuos ou não  de exercício no cargo de provimento temporário ou função de confiança terá direito de continuar a perceber, quando exonerado ou dispensado, remuneração correspondente ao cargo de maior hierarquia que tenha exercido ininterruptamente por, no mínimo, dois anos, a título de estabilidade econômica”.

 A medida altera dispositivos da lei complementar 01/94 e também estabelece mudanças para o artigo 124 da referida lei complementar, que passa a viger com a seguinte redação: “É contado apenas para efeito de aposentadoria o tempo de serviço público prestado à administração direta, às autarquias e às fundações públicas do município de Feira de Santana que tenham ocorrido antes da efetivação do servidor no cargo proveniente do concurso público e que esteja devidamente averbado pelo Poder Executivo”.

 Outras alterações correspondem ao inciso VII, e o inciso V, do §1º, do artigo 289, que passam a viger com as seguintes redações: “VIII – Atender, excepcionalmente, às necessidades de pessoal decorrentes da organização e funcionamento dos serviços públicos municipais. V – Na hipótese do inciso VII, no prazo de 24 meses, prorrogável por igual período”. Informações SECOM/PMFS

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