Como mudar nome e gênero na identidade? Veja o passo a passo

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O coletivo PoupaTrans, constituído por mulheres trans, elaborou uma cartilha que favorece o direito de retificação do nome e/ou do gênero em documentos oficiais de identificação.

Desde 2018, a alteração de dados pessoais em documentos oficiais de identificação se tornou possível sem necessidade de cirurgia de transgenitalização ou decisão judicial. No entanto, há burocracia e custos no trâmite de acesso ao direito de mudança de nome e gênero.

Sendo assim, o Poupa Trans elaborou um passo a passo, que segundo o portal do coletivo “se estende especialmente entre pessoas trans economicamente vulneráveis, negras e com vínculos sociais fragilizados”.

O documento de 35 páginas detalha o que as pessoas devem fazer. No geral, os documentos podem ser adquiridos gratuitamente, mas há alguns que são pagos.

Documentos

Um dos documentos pessoais obrigatórios que precisa ser apresentado em cartório é a certidão de nascimento atualizada (emitida no último ano). Essa segunda via da certidão de nascimento pode ser solicitada nos cartórios civis, de preferência na unidade na qual a pessoa foi registrada.

A solicitação da segunda via da certidão de nascimento no cartório de origem diminui um pouco o valor do documento, já que não é preciso cobrir as taxas de transporte de envios entre os cartórios.

Outros documentos importantes no processo são cópia do Registro Geral de Identidade (RG); cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Ministério da Fazenda; cópia do Título de Eleitor; comprovante de endereço ou declaração de moradia; além da certidão de casamento atualizada (caso a pessoa seja casada).

Certidões

Além dos documentos é preciso uma lista de certidões como da Justiça Eleitoral do local de residência da pessoa nos últimos cinco anos; certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos, tanto (estadual/federal); certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; certidão da Justiça Militar; e certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos.

Procedimento

É necessário levar todos os documentos e certidões ao cartório de registro e pedir para fazer a retificação do nome e/ou do gênero na certidão de nascimento.

A retificação pode ser solicitada em qualquer cartório, mas o procedimento será feito na unidade em que a pessoa foi registrada pela primeira vez. Neste caso, um possível envio do documentos entre cartórios deve aumentar o valor final do pedido, pois o transporte será incluído na soma total do preço.

Mais informações podem ser solicitadas com a equipe do PoupaTrans pelo e-mail [email protected] ou no Instagram @poupatrans

Informação: Brasil de Fato

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