Colbert declara Situação de Emergência em Feira; Decreto vale por 180 dias

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Em uma publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, edição da quinta-feira (31), o prefeito Colbert Filho declara Situação de Emergência em Feira de Santana, por 180 dias, inicialmente.

A justificativa é a “a escassez pluviométrica, que causou prejuízos às atividades produtivas, principalmente à agricultura e à pecuária”. O objetivo é minimizar as perdas dos agricultores e pecuaristas e viabilizar recursos da esfera federal e estadual. “Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de Feira de Santana, registrada no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil do município, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas”, diz a publicação.

“Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada; autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação”, conclui.

Informações; Secom

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